Família monoparental, é aquela cujo apenas um dos pais é responsável pelo dependente. A partir da lei 14.171/21, promulgada pelo Governo Federal nesta última sexta-feira (11), será garantido o pagamento de duas cotas do Auxílio Emergencial a estas famílias.
Até o momento, o valor pago a famílias monoparentais é de R $250, no entanto, em situações nas quais a chefe de família é uma mulher, a quantia sobe para R $375,00. A partir da nova medida, serão pagas duas destas cotas conforme o caso, ou seja, se o provedor é um homem ou uma mulher.
Vale ressaltar, que em casos de divergência, nos quais dois pais estão registrados com o mesmo dependente, a medida será aplicada para mulher, mesmo que o homem tenha realizado o cadastro antes. Isto porque, a lei veio a partir de um veto que visava priorizar a mulher nesse caso. Deste modo, o intuito nesse momento é dar prioridade à mulher no sistema do Auxílio Emergencial.
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Conforme divulgado pela Agência Câmara de Notícias, a deputada Soraya Santos (PL-RJ), durante a votação da nova lei, diz que a medida é uma vitória para a bancada feminina.
“Isso foi fruto de uma grande articulação da bancada feminina junto aos líderes desta Casa. Faço o registro sobre a unidade da bancada feminina na luta para a derrubada dos vetos”, afirmou a Deputada
Importante
A lei promulgada, também prevê o amparo na Central de Atendimento à Mulher. Desta forma, caso o dinheiro referente ao Auxílio Emergencial, tenha sido subtraído, retido ou recebido indevidamente por outra pessoa. Denuncie ligando 180.
A partir disso, será realizado os pagamentos retroativos, além de punir o dano patrimonial às mulheres. Segundo, a deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS), autora do texto que prioriza a mulher, “A partir de agora, mulheres que foram lesadas e tiveram o direito roubado por pais que não cuidam dos filhos poderão reaver o auxílio emergencial roubado como violência patrimonial”.
Conteúdo por Lucas Machado