Saque do FGTS - Imagem por Ricardo Matsukawa / VEJA.com / editado por Jornal Contábil
O Governo Federal vai liberar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para que as trabalhadoras possam pagar a creche. A medida vai valer para as crianças sob guarda judicial, filhos e enteados de até cinco anos.
O presidente Jair Bolsonaro assinou uma medida provisória, publicada nesta quinta-feira (5), no Diário Oficial da União, que permite a mães que trabalham sacar o FGTS para o pagamento da creche de seus filhos.
De acordo com o texto, serão beneficiadas as mães que cuidam de crianças de até cinco anos, que podem ser filhos legitimos, enteados e crianças sob guarda judicial.
Emobra já tenha sido publicado no DOU, o governo não definiu a data em que o saque poderá ser feito e nem o valor que será liberado para as mães poderem sacar. As regras deverão ser divulgadas em um novo texto posterior.
Também será permitido à mulher usar os recursos do Fundo de Garantia para pagarem cursos de qualificação profissional.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.
Vão ter direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), os trabalhadores rurais, os temporários, os avulsos, os safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita) e os atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.). O diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS.
O empregador doméstico é obrigado a recolher o FGTS referente ao seu empregado, até enquanto durar o vínculo empregatício. O FGTS não é descontado do salário, é obrigação do empregador.
Dica Extra: Você conhece os seus direitos trabalhistas?
Já sentiu em algum momento que você pode estar sendo passado pra trás pelo seu chefe ou pela empresa que te induz a aceitar situações irregulares no trabalho?
Sua dúvida é a mesma de milhares de pessoas. Mas saiba que a partir de agora você terá resposta para todas as suas dúvidas trabalhistas e saberá absolutamente tudo o que acontece antes, durante e depois de uma relação trabalhista.
Se você quer garantir todos os seus direitos trabalhistas como FGTS, adicionais, horas extras, descontos e saber como se posicionar no seu emprego sem ser mais obrigado a passar por abusos e ainda entendendo tudo que pode e que não pode na sua jornada de trabalho, clique aqui e saiba como!
As empresas americanas estão acelerando para entregar modelos de inteligência artificial (IA) mais eficientes e…
No final do ano passado foi anunciado em rede nacional a nova faixa de isenção…
Após a solicitação das principais entidades contábeis, o prazo de entrega da Declaração de Débitos…
A semana de trabalho está se aproximando para os profissionais de contabilidade, porém, muitos já…
O Brasil, em 2024, testemunhou um aumento considerável nos benefícios concedidos por incapacidade temporária, evidenciando…
Estacionar o carro e voltar para encontrá-lo amassado é um pesadelo para qualquer motorista. Mas…