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Governo Lula propõe solução para o fim do saque-aniversário

Se você aderiu ao saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), já pode redobrar sua atenção, afinal de contas, o fim da modalidade de saque do FGTS está cada vez mais próximo de acontecer.

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva está intensificando seus debates para finalmente colocar em prática um desejo desde o início do seu mandato, de acabar com o programa que nasceu em 2019, e que para o Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, foge da caracterização principal do benefício que é servir como uma poupança.

Seu encerramento se dará por um Projeto de Lei que será encaminhado para o Congresso Nacional em novembro, após as eleições, onde deputados e senadores deverão avaliar e apoiar ou não o fim do saque-aniversário.

Teremos algum novo benefício com fim do saque-aniversário?

O Projeto de Lei que será enviado ao Congresso Nacional para colocar fim ao saque-aniversário, também pretende alterar as regras do empréstimo consignado (com desconto nas folhas de pagamento) ao setor privado, incluindo o uso da multa rescisória de 40% dos trabalhadores como garantia.

Em resumo, com o fim do saque-aniversário, o objetivo do governo é trazer a possibilidade do trabalhador utilizar a multa de 40% do FGTS como garantia para contratação do empréstimo consignado.

Apesar de serem medidas completamente diferentes, a ideia de acabar com o saque-aniversário não trará nenhum novo programa de saque do Fundo de Garantia. Para não ficar em branco, a ideia do governo é apenas de trazer uma nova possibilidade para trabalhadores que queiram contratar empréstimo consignado.

A expectativa para o ministro interino do Trabalho, Francisco Macena, é que o consignado do setor privado, se torne mais fácil, tendo mais garantias, substituindo a linha de crédito atualmente oferecida pelos bancos com a antecipação do saque-aniversário.

Segundo informado pelo ministro interino do Trabalho, a ideia é de que a nova modalidade do consignado esteja disponível para os trabalhadores de todo país ainda no primeiro semestre de 2025.

Saques do FGTS disponíveis

Com a mudança, retornaremos as modalidades antigas de saque do FGTS, sem a possibilidade de antecipar todos os anos, no mês de aniversário, uma parte do saldo do Fundo de Garantia do qual os trabalhadores possuem.

Assim, dentre as modalidades existentes temos:

  • Saque-rescisão, que ocorre em demissão sem justa causa.
  • Término do contrato por prazo determinado
  • Rescisão por acordo entre trabalhador e empregador
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato
  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior
  • Aposentadoria
  • Doenças Graves (trabalhador ou dependente)
  • Aquisição de Órtese e Prótese
  • Falecimento do trabalhador
  • Idade igual ou superior a 70 anos
  • Três anos fora do regime do FGTS (contratos extintos a partir de 14/07/1990)
  • Três anos sem depósitos de FGTS (contratos extintos até 13/07/1990)
  • Conta com saldo até R$ 80,00
  • Mudança de regime jurídico
  • Desastre natural (Calamidade)
  • Suspensão do Trabalho Avulso
  • Moradia própria
  • Determinação Judicial

Todas essas modalidades apresentadas ainda estarão disponíveis com o fim do saque-aniversário, ou seja, a mudança nas regras do FGTS são especificamente para a modalidade que permite o saque anual de uma parte do saldo no mês de aniversário.

Ricardo

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