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Governo muda regras da prova de vida do INSS

A Prova de Vida se trata de uma comprovação da qual o segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) comprova que está vivo e pode continuar recebendo seu benefício previdenciário.

A realização do exame é importante para evitar fraudes e pagamentos indevidos, por isso deve ocorrer anualmente pelos segurados.

No entanto, a realização do exame costuma ser polêmica, principalmente durante o período de pandemia, onde a obrigação do exame acabou sendo adiada diversas vezes devido aos riscos e dificuldades dos segurados em comparecer aos bancos para a realização da prova de vida.

Prova de vida vai mudar

O presidente Jair Bolsonaro, assinou uma portaria nesta quarta-feira (2) em que mudará o procedimento da prova de vida que passará a ser realizada a partir do cruzamento de dados entre as bases do governo federal.

Sendo assim, a mudança assinada pelo presidente pretende tornar a realização do exame mais prático e fácil. Vale lembrar que a nova regra valerá aos segurados que fizerem aniversário a partir da data da publicação da portaria.

“Com as mudanças, o procedimento para a comprovação de vida dos segurados, que passará a ser feito por meio do cruzamento entre as bases de dados do governo, ficará mais fácil. As mudanças valerão para os segurados que fizerem aniversário a partir da data da publicação da portaria”, diz a Secretaria Especial de Comunicação do governo federal, em nota.

Calendário da prova de vida para quem não realizou o exame desde 2020

Confira os prazos em cada caso. O bloqueio em 1º de julho vale para todos.

  • Até 28 de fevereiro de 2022 – quem tem prova de vida vencida até dezembro de 2020
  • Até 31 de março de 2022 – quem tem prova de vida vencida entre janeiro e junho de 2021
  • Até 30 de abril de 2022 – quem tem prova de vida vencida entre julho e agosto de 2021
  • Até 31 de maio de 2022 – quem tem prova de vida vencida entre setembro e outubro de 2021
  • Até 30 de junho de 2022 – quem tem prova de vida vencida entre novembro e dezembro de 2021
Ricardo

Redação Jornal Contábil

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