Nesta semana, o presidente Jair Bolsonaro anunciou a flexibilização das regras do Programa Jovem Aprendiz. A iniciativa é uma tentativa de impulsionar a geração de empregos entre pessoas que estão em busca de uma oportunidade no mercado de trabalho.
A promessa do governo é a abertura de 250 mil novas vagas de jovens com mudanças no programa de aprendizagem. Veja as mudanças.
Hoje, as empresas podem contratar jovens de 14 a 24 anos, por um período máximo de dois anos. A MP flexibiliza essas regras para permitir que esses jovens permaneçam como aprendizes por até três anos.
Outra alteração é com relação ao prazo que será estendido para até quatro anos no caso de jovens contratados aos 14 anos ou no caso dos vulneráveis, o que inclui aqueles que integram famílias beneficiárias do Auxílio Brasil.
A meta é que 100 mil das 250 mil novas vagas sejam geradas para esse público até o fim do ano.
Os jovens que estiverem frequentando cursos técnicos também poderão ter o contrato de aprendizagem estendido até o máximo de quatro anos.
Para as atividades que exigem idade mínima do aprendiz de 21 anos, como segurança e transporte profissional (como motorista de caminhão), o limite de idade será elevado para 29 anos.
No jovem aprendiz, o empregador precisa pagar o salário mínimo hora, mas tem menos encargos no recolhimento de FGTS, por exemplo. A alíquota é de 2%, menor que os 8% para trabalhadores com carteira assinada.
Segundo o governo, não há risco de haver substituição de mão de obra, com busca de jovens aprendizes mais experientes para preencher postos que seriam ocupados por outros jovens menos qualificados. O que muda é a possibilidade de inclusão de jovens mais vulneráveis no programa.
Pela Lei da Aprendizagem, todo o aprendiz possui alguns direitos garantidos, confira abaixo quais são eles:
A duração da jornada de trabalho do aprendiz em ensino fundamental não deve ultrapassar seis horas diárias. Para os que completaram o ensino médio, é permitida a jornada de até oito horas diárias, desde que nela sejam incluídas atividades teóricas na proporção prevista no contrato e no programa de aprendizagem. Nessa jornada deve ser computado o tempo de deslocamento entre os locais de teoria e da prática.
Não é permitido fazer hora extra, compensar hora e nem trabalho noturno, entre 22h e 5h. Dos cinco dias de trabalho da semana, um será do curso profissionalizante.
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