Entre as recentes novidades com a prorrogação de mais duas parcelas de R$ 600 do Auxílio Emergencial, está a forma de pagamento da quarta e quinta parcela adicional do benefício.
O Auxílio Emergencial terá um calendário no mesmo formato das parcelas anteriores, onde serão definidos dois calendários com datas distintas para pagamento, confira como serão os dois pagamentos:
Houve uma surpresa nas recentes divulgações do governo. Diferente das outras parcelas, as parcelas de prorrogação podem não ser feitas em um único pagamento, de acordo com o interesse de Paulo Guedes, ministro da Economia e do presidente Jair Bolsonaro, os pagamentos podem ser divididos em dois. Vale lembrar que a maneira de divisão das parcelas ainda segue em debate.
Porém a sugestão de Paulo Guedes é de que cada parcela seja dividida em dois pagamentos, um pagamento no inicio e outro pagamento no final do mês, de maneira que agora a quarta e quinta parcela possam ser divididas em quatro pagamentos.
Veja como deve funcionar a sugestão de Paulo Guedes:
O governo dará prioridade ao pagamento em conta poupança social digital da Caixa, onde o saldo poderá ser utilizado através do aplicativo Caixa Tem, para pagamento de contas, compras online e compras presenciais via QR Code.
Foi aprovado ontem, 8 de julho, pelo Senado, um Projeto de Lei de autoria da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), que objetiva dar prioridade às mães chefes de família, no ato de recebimento do auxílio emergencial oferecido pelo Governo Federal.
A proposta também prevê o pagamento em cota dupla em casos de informações conflitantes.
Conforme as diretrizes do Auxílio Emergencial, o benefício poderá ser pago em dobro, no valor de R$ 1.200,00, a chefes de família monoparentais, quando os filhos são criados somente pelo pai ou mãe.
Em seu relatório, Rose menciona que são “numerosos os relatos de mães e filhos que se encontram desamparados, porque o pai – por exemplo, um ex-cônjuge – foi quem sacou os recursos” do governo. O projeto foi aprovado em votação simbólica e segue agora para a sanção presidencial.
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