Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Mesmo com a confirmação da prorrogação do Auxílio Emergencial, ainda existem algumas incertezas sobre a forma de pagamento e também quando deve começar a ser pago as parcelas extras, se você quer entender um pouco mais, continue lendo!
É bom entender que o auxílio emergencial atende dois calendários, distintos um do outro. O primeiro calendário é para pagamento do benefício em conta poupança social digital da Caixa, onde, através do aplicativo Caixa Tem é possível movimentar o dinheiro, fazer compras online e ainda compras em lojas físicas via QR Code.
O segundo calendário trata-se do calendário para os brasileiros que desejam receber o auxílio em dinheiro ou transferirem para outras contas, neste calendário a ordem de pagamentos segue o mês de nascimento.
Houve uma surpresa nas recentes divulgações do governo. Diferente das outras parcelas, as parcelas de prorrogação podem não ser feitas em um único pagamento, de acordo com o interesse de Paulo Guedes, ministro da Economia e do presidente Jair Bolsonaro, os pagamentos podem ser divididos em dois. Vale lembrar que a maneira de divisão das parcelas ainda segue em debate.
Porém a sugestão de Paulo Guedes é de que cada parcela seja dividida em dois pagamentos, um pagamento no inicio e outro pagamento no final do mês, de maneira que agora a quarta e quinta parcela possam ser divididas em quatro pagamentos.
Veja como deve funcionar a sugestão de Paulo Guedes:
O governo dará prioridade ao pagamento em conta poupança social digital da Caixa, onde o saldo poderá ser utilizado através do aplicativo Caixa Tem, para pagamento de contas, compras online e compras presenciais via QR Code.
A regra não vale para quem é do Bolsa Família e tem direito ao auxílio. Essas pessoas não acumulam os dois pagamentos (recebem apenas o que for mais vantajoso) e o saque é autorizado conforme o calendário do Bolsa Família, que leva em conta o dígito final do NIS (Número de Identificação Social).
Entretanto as regras citadas a cima não valem para os beneficiários do Bolsa Família. Estes beneficiários tem seu próprio cronograma de pagamentos que segue o calendário do próprio Bolsa Família
Veja o cronograma de pagamentos da quarta parcela para inscritos no Bolsa Família de acordo com o número final do NIS.
Número final do NIS | Data de recebimento |
NIS final 1 | 20 de Julho |
NIS final 2 | 21 de Julho |
NIS final 3 | 22 de Julho |
NIS final 4 | 23 de Julho |
NIS final 5 | 24 de Julho |
NIS final 6 | 27 de Julho |
NIS final 7 | 28 de Julho |
NIS final 8 | 29 de Julho |
NIS final 9 | 30 de Julho |
NIS final 0 | 31 de Julho |
O cidadão que desejar contestar o resultado do auxílio emergencial junto à Defensoria Pública da União, deverá formalizar um Processo de Assistência Jurídica (PAJ), que se trata do documento de atendimento da DPU.
O departamento, presta assessoria jurídica gratuita a pessoas que declararem renda familiar bruta mensal de até R$ 2 mil.
Tendo em vista que os atendimentos presenciais estão suspensos devido a pandemia da Covid-19, a solicitação deve ser feita pelo portal.
Lá, deverá ser informado o número do PAJ, bem como, todos os dados relativos aos documentos que comprovem o direito à aquisição do auxílio emergencial.
Para contestar o pedido, a Defensoria irá utilizar todos os documentos informados pelo cidadão, como a certidão do INSS que comprove o término ou suspensão do benefício, comprovante de demissão, além de vídeo ou fotografia da pessoa para fins de prova de vida.
Contestação pelo aplicativo ou site do auxílio emergencial
Quando a solicitação do benefício consta como inconclusiva ou negada, o cidadão pode corrigir as informações e realizar diversos novos cadastros.
Entretanto, a análise da liberação do benefício depende da Dataprev, através da verificação das informações em 17 bancos de dados.
Por outro lado, a contestação pode ser solicitada apenas uma vez.
Para a contestação por cadastro negado, o cidadão deve acessar o site ou aplicativo do auxílio emergencial, e clicar em “Acompanhe sua solicitação”.
A partir daí, deverá preencher todos os dados solicitados como: nome, data de nascimento, CPF e nome da mãe.
Na sequência deve acessar o campo de “Contestação e confirmar a declaração de veracidade das informações prestadas, para, logo em seguida, enviar o pedido para análise.
No caso de contestação por cadastro inconclusivo, o procedimento inicial é o mesmo.
A diferença é que, ao aparecer a lista dos prováveis motivos do cadastro inconclusivo, logo após o preenchimento dos dados para acompanhamento, deverá ser feita uma nova solicitação e aguardar a avaliação da Dataprev.
Em ambos os casos, o pedido de contestação pode ser acompanhado pelo mesmo campo de “Acompanhe sua solicitação”.
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