As mudanças propostas envolvem a exclusão da multa de 40% do FGTS e a reformulação de regras do seguro-desemprego.
Previamente, já cabe salientar que o fim da multa de 40% do FGTS ou do seguro-desemprego, não possui data para acontecer, tampouco, se esses benefícios serão, de fato, retirados dos trabalhadores.
O que se sabe, é que o governo tem procurado alternativas frente às críticas direcionadas às atuais regras do seguro-desemprego. Nesta linha, o Ministério do Trabalho e Previdência encomendou um estudo ao Gaet (Grupo de Altos Estudos do Trabalho), o qual sugeriu mudanças nos moldes em que o benefício é concedido.
Dentre as principais motivações dos especialistas para implementação das alterações, está o estímulo que as regras atuais dão aos trabalhadores, ao optarem pela informalidade para não perderem o direito ao seguro.
Conforme os especialistas, isso ocorre, pois, ao assinar a carteira novamente, o pagamento do seguro-desemprego é interrompido, o que por sua vez, estimula o cidadão a não procurar um novo trabalho enquanto recebe o benefício, ou a optar pela atividade informal.
Por sua vez, o economista e pesquisador da UFRGS, Giácomo Balbinotto Neto aponta que a problemática mora no estímulo ao trabalhador em permanecer no emprego até a obtenção do seguro-desemprego. Isto, afirmando através de estudos que existe uma manipulação da regra para permanência com base no tempo mínimo para o recebimento do benefício (6 meses a contar da contratação).
“Este fato revela que os trabalhadores brasileiros sofrem influência do programa no tempo de permanência no emprego. Assim, o benefício estaria incentivando a rotatividade no mercado de trabalho brasileiro, o que fortalece o baixo incentivo pelas empresas em investirem em capital humano e, com isto, gera-se a baixa produtividade média do trabalhador nacional”, afirma o especialista.
Em resumo, a ideia é redirecionar os recursos da multa de 40% do FGTS, hoje paga ao empregado dispensado sem justa causa, ao Governo Federal. Mediante a isto, o governo faria depósitos mensais na conta do trabalhador nos primeiros 30 meses de contrato.
Tais depósitos seriam equivalentes a 16% para quem ganha até um salário mínimo. Este percentual diminui conforme a remuneração, ou seja, quanto maior o salário menor o percentual.
Desta maneira, o seguro-desemprego nos atuais moldes deixaria de existir, dando lugar uma espécie de “poupança precaucionária”, na qual o trabalhador poderia sacar as quantias depositadas pelo governo, mensalmente, quando fosse demitido.
Segundo a proposta, cada saque seria equivalente à remuneração que o empregado recebia no emprego em que foi dispensado, respeitando o teto de 5 salários mínimos.
No final do ano passado foi anunciado em rede nacional a nova faixa de isenção…
Após a solicitação das principais entidades contábeis, o prazo de entrega da Declaração de Débitos…
A semana de trabalho está se aproximando para os profissionais de contabilidade, porém, muitos já…
O Brasil, em 2024, testemunhou um aumento considerável nos benefícios concedidos por incapacidade temporária, evidenciando…
Estacionar o carro e voltar para encontrá-lo amassado é um pesadelo para qualquer motorista. Mas…
O que faz uma pessoa ser bem-sucedida? Sorte? Inteligência? Conhecimentos privilegiados? Pode até ser que…