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Governo pode pagar Auxílio Emergencial retroativo de R$ 600

O auxílio emergencial poderá beneficiar os trabalhadores com valor retroativo, ou seja, R$ 600. A medida será referente a data de 1.º de janeiro de 2021 a 30 de junho de 2021.

Na verdade, está possibilidade vem através do deputado federal Wilson Santiago (PTB-PB), autor do Projeto de Lei (PL) 58/21 que já está tramitando na Câmara dos Deputados.

Foto: Marianna Oliveira/Câmara dos Deputados

Quem a proposta pretende beneficiar?

Segundo Santiago, a proposta pretende auxiliar os trabalhadores que estão em vulnerabilidade devido à Covid-19.

“Muito mais que inovar, esta proposição tem por objetivo resgatar os dispositivos que possibilitaram a construção desta rede de proteção social advinda da aprovação do auxílio emergencial por esta Casa legislativa”.

Tramitação na Câmara do Deputados

Embora o governo esteja pagando ainda o auxílio emergencial, o Projeto de Lei continua tramitando na Câmara dos Deputados, já sendo analisado pela Comissão de Seguridade Social e Familiar (CSSF).

Se for aprovado o projeto de lei, os trabalhadores precisarão estar enquadrado nos seguintes requisitos para receber o auxílio emergencial de R$ 600:

  • Ter idade mínima de 18 anos (exceto mães adolescentes);
  • Não possuir emprego formal;
  • Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou benefício de transferência de renda federal;
  • Integrar família com renda mensal de até meio salário mínimo per capita ou a renda mensal total de até três salários mínimos;
  • Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020;
  • Não exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI), ser contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou ser trabalhador informal, empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020.
  • Há possibilidade de o benefício ser destinado também para até duas pessoas da mesma família. As mães chefes de família poderão receber o valor dobrado, ou seja, R$ 1.200.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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