covid 19

Governo privilegia grandes do setor aéreo do país e deixa pequenos e médios empresários à própria sorte

Apesar do aval da Advocacia-Geral da União para a reavaliação dos contratos de concessão de rodovias e aeroportos brasileiros, com objetivo de compensar as perdas causadas pela pandemia do novo coronavírus, a relação entre Infraero e estabelecimentos comerciais que operam nos aeroportos do país é de tensão. Diversas ações judiciais já foram ajuizadas para pedir a suspensão dos pagamentos mensais à administradora dos aeroportos, uma vez que o fluxo de pessoas despencou nos locais e, em alguns casos, há até a interrupção completa das operações.

Vencedoras de licitações, os estabelecimentos que operam em áreas comerciais dos aeroportos brasileiros administrados pela Infraero, como o de Congonhas (São Paulo) e Santos Dumont (Rio de Janeiro), firmam contratos de concessão de uso de área. As empresas pagam o chamado Preço Específico mensal, calculado com uma parcela inicial fixa e adicional de 10% a ser aplicado no faturamento bruto mensal.

Entretanto, a pandemia da Covid-19 fez cair drasticamente a movimentação nos aeroportos, o que impactou diretamente na atividade comercial – e naturalmente no faturamento – das concessionárias autorizadas a operarem nos interiores desses Aeroportos. Decisões proferidas pela Justiça Federal do Paraná em primeira instância foram no sentido de concordar com a suspensão temporária dos contratos enquanto perdurar o cenário de calamidade pública, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região – até então por meio de uma de suas turmas e provocado pela Infraero – suspendeu o efeito das decisões judiciais da instância inferior.

Em resposta a um dos processos judiciais que pleiteiam a suspensão do contrato, a Infraero argumenta que caso o Judiciário acate os pedidos liminares, pode incentivar ações semelhantes de inúmeras concessionárias de uso de áreas nos aeroportos. Segundo o órgão, esta situação “conduziria ao colapso do sistema aéreo nacional”.

O advogado Bruno Régis, especialista em Direito Administrativo e sócio do escritório Urbano Vitalino Advogados, já possui ações em trâmite na Justiça Federal de São Paulo e Rio de Janeiro, ambas com pedido similar. Para Régis, a suspensão dos contratos de concessão de uso de área no momento atual é imprescindível em um momento de operações parciais na maioria dos aeroportos brasileiros.

A proposta da Infraero consiste em prorrogar o pagamento de março (com vencimento em abril) para setembro, com valor integral. Já os pagamentos de abril e maio teriam descontos de 50% e seriam cobrados em outubro e novembro. Mas as cobranças de setembro a novembro seriam mantidas. Ou seja, os lojistas teriam de pagar um aluguel e meio por três meses. “Não é o suficiente para reequilibrar o contrato de concessão, a receita é zero e os empresários não têm como pagar agora e nem pagar um aluguel e meio daqui cinco ou seis meses”, explica o advogado.

Segundo o especialista, os contratos de concessão de uso de área preveem que em caso de calamidade pública ou força maior o particular tem o direito à suspensão contratual. “Essa resistência da Infraero em acatar os pedidos de suspensão margeia a ilegalidade. É como se apenas o particular tivesse que suportar todos os efeitos de uma situação de reconhecida imprevisibilidade. A supremacia do interesse público sobre o privado encontra limites. E, nesse caso, esses limites estão traçados nos próprios contratos.”

Já as concessionárias privadas que administram aeroportos brasileiros adotaram postura mais flexível. Em alguns casos os descontos estão chegando a 90% do valor do aluguel mínimo.

Leonardo Grandchamp

Supervisor de Redação do Jornal Contábil e responsável pelo Portal Dia Rural.

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