Os novos pagamentos do auxílio emergencial não vão contemplar novos beneficiários, o pagamento será destinado exclusivamente aos cidadãos que já receberam o auxílio no ano passado.
Mesmo aqueles que perderam sua fonte de renda e trabalho do meio do ano passado pra cá estão impedidos de realizarem um novo cadastro. A medida vendo sendo duramente criticada por organizações da sociedade civil que considera urgente a necessidade da abertura de um novo prazo para solicitar o auxílio.
Segundo informou membros do governo, não há espaço para que novos cadastros possam ser abertos, é necessário “aproveitar o que já existe”. A previsão do governo é de que aproximadamente 46 milhões de brasileiros recebam a nova prorrogação. No inicio do pagamento no ano passado o benefício chegou a ser pago a 67 milhões de pessoas.
![Auxílio Emergencial](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2020/04/auxilio-emergencial-1024x613.jpg)
Corte de beneficiários
Além de não abrir espaço para novas solicitações, o governo também cortou diversos beneficiários do ano passado. Segundo informações, foi realizado uma “peneira” que utilizou 11 bases de dados com o objetivo de identificar aqueles que receberam o benefício mas não fazem jus ao pagamento.
Por fim estarão vetados da nova prorrogação os cidadãos que recebem ou que começaram a receber:
- Pensão
- Aposentadoria
- Benefício assistencial
- Seguro-desemprego
Requisitos previstos para receber
As regras para receber o auxílio devem se manter as mesmas, onde o benefício é destinado aos trabalhadores informais, autônomos, MEIs e desempregados com renda de até meio salário mínimo por pessoa ou ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos.