Através do Decreto 9.148/2017 o governo federal reduziu de 3 para 2% o crédito do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – Reintegra para 2018.
Anteriormente, pelo Decreto 8.543/2015, o percentual previsto para crédito era de 3% (três por cento) sobre a receita auferida com a exportação de bens para o exterior em 2018.
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