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Governo regula cartão consignado de benefício para servidores. Confira!

Governo regula cartão consignado de benefício para servidores. Confira!

31/10/2023 às 13h30 Atualizada em 31/10/2023 às 16h30
Por: Leonardo Grandchamp
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Imagem: leonidassantana / freepik
Imagem: leonidassantana / freepik

O governo federal introduziu uma mudança significativa no cenário de crédito para servidores públicos ao incluir o cartão consignado de benefício como uma opção de pagamento direto em folha. Essa decisão foi formalizada por meio do Decreto 11.761/2023, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado no Diário Oficial da União em 31 de outubro.

Essa alteração modifica o Decreto 8.690/2016, que regula as consignações em folha de pagamento no âmbito do governo federal. Agora, o decreto reconhece o cartão consignado de benefício como um instrumento que permite a amortização de despesas e a possibilidade de saque, ampliando as opções de consignações facultativas. O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, em comunicado, informou que regulamentações detalhadas sobre o funcionamento desse novo instrumento serão publicadas em breve.

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Além disso, em conformidade com a lei promulgada em maio de 2023, o decreto também aumentou o limite percentual da remuneração que pode ser comprometido mensalmente com todas as consignações, passando de 35%, como previsto no decreto de 2016, para 45%.

O decreto também introduziu outras mudanças na gestão de consignações. Agora, os servidores e beneficiários podem autorizar o desconto em folha para contribuições a fundações ou associações representativas que prestem serviços e sejam compostas por servidores, empregados públicos ou outros grupos beneficiários.

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Além disso, as consignações em folha de pagamento foram estendidas para incluir os anistiados políticos que recebem indenizações por reparação econômica em parcelas mensais contínuas. Essa medida também se aplica a empregados públicos, militares, aposentados e pensionistas vinculados à folha de pagamento do Executivo federal.

O decreto também reintroduziu a opção de pagamento da contribuição sindical por meio de desconto em folha, desde que seja devidamente autorizado pelo servidor ou beneficiário abrangido pelo decreto presidencial. Essa mudança tem o potencial de facilitar a contribuição sindical para aqueles que desejam aderir a essa prática.

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