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Governo regulamenta Programa de Conversão de Multas no RJ

por Gabriel Dau
2 minutos ler
Imagem por @@avigatorphotographer / freepik

O governo do Estado do Rio de Janeiro publicou um decreto em seu Diário Oficial na última segunda-feira (13/12), que regulamenta o Programa de Conversão de Multas Ambientais em território fluminense.

A iniciativa será implementada por meio da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (Seas) e do Instituto Estadual do Ambiente (Inea), com o objetivo de tornar mais ágil e eficaz os procedimentos administrativos, reduzir a contenção e resolver pendências.

Essa medida autoriza a conversão de multa ambiental em realização de obras ou prestação de serviços ambientalmente relevantes, mediante a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o infrator. 

A elaboração do decreto contou com a participação da Procuradoria do Inea, da Assessoria Jurídica da Seas e de órgãos técnicos. 

Além disso, a Procuradoria Geral do Estado aprovou a minuta.

O secretário de Estado do Ambiente e Sustentabilidade, Thiago Pampolha, explicou que “Com a execução indireta, os recursos financeiros serão direcionados ao Fundo Mata Atlântica. Isso permitirá uma gestão mais estratégica dos recursos e a escolha mais racional dos projetos ambientais”.

Alterações significativas destacadas na conversão:

  1. A possibilidade de que o pedido de conversão de multa seja apresentado até a inscrição do débito em dívida ativa (ou mesmo após o ajuizamento da execução fiscal);
  2. A concessão de desconto sobre o valor da multa ambiental, em percentual variável de acordo com a fase em que o pedido de conversão é feito;
  3. A viabilidade de monetização da obrigação de fazer, por meio de depósito no Fundo Mata Atlântica, hipótese na qual quem realizará os serviços ou as obras previstas será uma entidade especializada sem fins lucrativos e escolhida por meio de processo seletivo.

O plano é de que o valor da multa seja convertido em relevantes serviços de interesse ambiental, como a proteção e manejo de espécies da flora nativa e da fauna silvestre, o monitoramento da qualidade do ambiente e desenvolvimento de indicadores ambientais, e a mitigação ou adaptação às mudanças do clima e educação ambiental.

Dentre as atividades beneficiadas pela medida, também estão previstas ações relacionadas a emergências e desastres.

O decreto entrará em vigor em 12 de janeiro de 2022. Quem solicitar a conversão de multas ambientais no prazo de 90 dias a partir dessa data, independentemente da etapa do processo de avaliação e cobrança e do valor das multas ambientais, terá direito a 50% de desconto.

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