A recente revogação da Instrução Normativa RFB nº 2.219/24 pela Receita Federal marca um importante capítulo no cenário tributário brasileiro. Essa norma, que desde sua publicação gerou debates acalorados entre contribuintes, especialistas e representantes do setor empresarial, abordava uma série de mudanças nas obrigações acessórias e na fiscalização tributária. Sua revogação reflete não apenas a resposta do governo às críticas, mas também o reposicionamento estratégico diante da necessidade de equilibrar arrecadação e simplificação tributária.
Neste artigo, exploraremos os principais aspectos da revogação, as motivações que levaram a essa decisão, os impactos esperados para empresas e o que o contribuinte deve fazer neste momento de transição.
A Instrução Normativa nº 2.219/24 introduziu alterações significativas na forma como as empresas deveriam apresentar informações fiscais à Receita Federal. Entre os principais pontos estavam:
• Ampliação de obrigações acessórias: A norma exigia detalhamento mais extenso em declarações como a ECF e a DCTF, impondo novas regras de compliance tributário.
• Maior cruzamento de dados fiscais: O objetivo era intensificar o monitoramento e a fiscalização com base em informações fornecidas por empresas e terceiros.
• Sanções mais severas por erros ou omissões: A norma previa multas automáticas e maiores penalidades para irregularidades identificadas em declarações.
Essas mudanças foram justificadas como necessárias para combater a evasão fiscal e aumentar a eficiência do sistema tributário. Contudo, na prática, geraram grande insatisfação, especialmente entre pequenas e médias empresas, que apontaram dificuldades operacionais e custos elevados para cumprir as novas exigências.
A revogação ocorreu após meses de críticas e manifestações de diversos setores da sociedade, incluindo:
• Sobrecarga administrativa: A norma foi considerada excessivamente complexa, especialmente para empresas com menos recursos, que relataram dificuldades em implementar as mudanças exigidas.
• Desalinhamento com a Reforma Tributária: Especialistas argumentaram que a IN nº 2.219/24 conflitava com os objetivos de simplificação trazidos pela reforma em andamento.
• Pressão de entidades representativas: Associações empresariais, como a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio (CNC), mobilizaram-se para pedir a revisão ou revogação da norma, destacando seus impactos negativos na competitividade do setor produtivo.
O governo, ao perceber o potencial desgaste político e econômico, optou por atender às demandas, revogando a instrução normativa.
A revogação da norma traz alívio imediato para os contribuintes, mas também levanta dúvidas sobre o futuro da política tributária no Brasil. Entre os principais impactos estão:
• Redução de custos operacionais: As empresas não precisarão mais investir em sistemas e processos adicionais para atender às obrigações que seriam impostas pela IN.
• Menor risco de penalidades: A revogação evita a aplicação de sanções que poderiam ser decorrentes de erros no cumprimento das novas exigências.
• Continuidade de regras anteriores: As empresas devem seguir as orientações e normas que estavam em vigor antes da publicação da IN nº 2.219/24.
• Incertezas regulatórias: Apesar do alívio, a revogação cria um ambiente de incerteza, já que o governo deverá propor novas regulamentações em substituição à norma revogada.
A Receita Federal sinalizou que pretende reformular as regras apresentadas na IN nº 2.219/24 para atender às críticas e melhorar sua aplicabilidade. Entre os possíveis caminhos estão:
• Consulta pública: A inclusão de contribuintes e especialistas no processo de elaboração de novas normas pode aumentar a aceitação das futuras medidas.
• Foco na simplificação: As novas regras devem buscar um equilíbrio entre o aumento da arrecadação e a redução da burocracia, alinhando-se aos objetivos da Reforma Tributária.
• Maior diálogo com o setor privado: O governo pode intensificar sua interlocução com associações empresariais para evitar novas controvérsias.
Diante da revogação, é essencial que os contribuintes tomem medidas para se adaptar ao novo cenário:
Revisar processos internos: Certifique-se de que os procedimentos fiscais da empresa estejam em conformidade com as normas anteriores à IN nº 2.219/24.
Acompanhar atualizações legislativas: Fique atento a possíveis novas instruções normativas ou regulamentações que possam ser publicadas.
Buscar orientação especializada: Contar com o apoio de contadores e consultores tributários é fundamental para navegar em momentos de transição regulatória.
A revogação da Instrução Normativa RFB nº 2.219/24 é uma vitória para o diálogo entre o governo e a sociedade, destacando a importância de normas que equilibrem eficiência arrecadatória e viabilidade operacional para as empresas.
Embora a decisão tenha trazido alívio imediato, o cenário tributário permanece em transformação. Para se preparar, empresas e profissionais da área fiscal devem adotar uma postura proativa, acompanhando as mudanças e ajustando-se rapidamente às novas diretrizes que estão por vir.
Este episódio reforça a necessidade de transparência, diálogo e planejamento na formulação de políticas fiscais, para que o Brasil avance rumo a um sistema tributário mais justo, eficiente e acessível a todos.
ESCRITO POR: Equipe de Redação da Pigatti
Pigatti Contabilidade. ajudando os donos de negócios no Brasil
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