Governo vai derrubar veto de lei que muda o recolhimento do ISS

O veto em questão trata do recolhimento do imposto no município de domicílio do tomador do ISS, para o caso de serviços prestados por administradores de cartão de crédito e débito

A Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República informou nesta terça-feira, 30/05, por meio de nota, que o governo, “em face de reivindicação dos municípios brasileiros”, concorda em derrubar veto do presidente Michel Temer a lei que trata da reforma do Imposto Sobre Serviços (ISS).

O veto em questão anula ponto da reforma que trata da arrecadação do ISS no local de domicílio do tomador do serviço para o caso de serviços prestados por administradores de cartão de crédito e débito e de serviços como os de leasing.

Esse ponto é um dos mais polêmicos do texto aprovado no Congresso, que transferiu a cobrança do ISS do município onde o estabelecimento comercial presta o serviço para o município do domicílio do comprador do serviço.

À época, a justificativa para o veto foi a “potencial perda de eficiência de arrecadação tributária”.

Agora, o governo alega que mudou de posição, abrindo a possibilidade de derrubada do veto, em face de reivindicações dos prefeitos.

A derrubada do veto era uma das principais demandas da Marcha dos Municípios deste ano, que há duas semanas reuniu milhares de pessoas em Brasília.

A nota do governo traz ainda que “o poder executivo pretende estabelecer a seguir, em sendo confirmada a derrubada do veto, medida normativa que permita a operacionalização de que dispõe o referido projeto, afim de não causar nenhum problema ao bom funcionamento do Sistema Financeiro Nacional.”

LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA

O Governo Federal, em face de reivindicação dos municípios brasileiros, concorda com a derrubada pelo Congresso Nacional do veto de nº 52 de 2016, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), alteração na Lei Complementar nº 116.

Ao mesmo tempo, o Poder Executivo pretende estabelecer a seguir, em sendo confirmada a derrubada do veto, medida normativa que permita a operacionalização de que dispõe o referido projeto, afim de não causar nenhum problema ao bom funcionamento do Sistema Financeiro Nacional.

Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República

Via Diário do Comércio

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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