O Governo pretende lançar o programa Microempreendedor Individual (MEI) Caminhoneiro que vai permitir que os trabalhadores da categoria possam ter um faturamento anual de até R$ 300. Vale lembrar que o teto normal do MEI em 2021 é de R$ 81 mil.
De acordo com com declaração do senador Jorginho Mello ao lado do presidente Jair Bolsonaro nesta quinta-feira (25), “vamos aprovar essa semana”. De acordo com o senador, o presidente está de acordo com a liberação da iniciativa.
O MEI caminhoneiro vai permitir que os membros da categoria paguem uma alíquota de 11% sobre o salário mínimo. “Eles vão ter o CNPJ, vão poder comprar pneu, peça que hoje eles não [compram]. Vão contribuir para o governo; não é um presente, é só uma reivindicação de muitos anos dos 800 mil caminhoneiros do Brasil”, declarou o Senador.
![Designed by @ruslan_ivantsov / freepik](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2020/06/chegando-caminhao-branco-na-estrada-em-uma-paisagem-rural-ao-por-do-sol_93200-2208.jpg)
O que é ser um MEI
MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, e caracteriza as microempresas formadas por apenas uma pessoa, um profissional autônomo, que atua com uma lista específica de atividades, as quais incluem prestação de serviços e comércios.
A iniciativa foi criada em 2008, e facilitou a vida de quem trabalha por conta própria, pois a partir dele foi possível formalizar as atividades, beneficiando-se das vantagens de ter um CNPJ, contribuindo com os devidos impostos.
O que é preciso para ser um MEI?
Para estar apto a ser um MEI, é preciso cumprir alguns requisitos.
Isso é necessário para que as empresas se mantenham em dia com a parte burocrática e se enquadrem na constituição legal correta de empresa, seja MEI, ME, Ltda., SA ou outras.
Os requisitos necessários para ser MEI são:
- Verificar se a atividade exercida se enquadra no MEI. Para isso, é preciso consultar a listagem de atividades no Portal do Empreendedor;
- Ter faturamento máximo de R$81 mil anuais. Esse valor pode ser distribuído igualmente ou não entre os meses, contanto que ao final do ano não ultrapasse o limite estipulado;
- A pessoa disposta a abrir um MEI não pode ser sócia ou titular de outra empresa, já que o intuito do MEI é formalizar empreendedores que trabalham por conta própria.