A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou o Ato Declaratório Executivo SUARA 1/2020, que autoriza os serviços solicitados com autenticação por código de acesso ou pelo Login Único Gov.br (sem necessidade de Certificado Digital), por meio de Dossiê Digital de Atendimento.
De acordo com a referida norma, várias solicitações foram autorizadas via e-CAC com autenticação por código de acesso ou pelo Login Único Gov.br, por meio de Dossiê Digital de Atendimento, dentre as quais destacamos:
O acesso mediante Login Único Gov.br, quando disponibilizado, será permitido para os usuários com “Selo Cadastro Básico com Validação de Dados Previdenciários” ou superiores.
Fonte: Ato Declaratório Executivo SUARA 1/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.
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