O GPS em atraso é um assunto que muito preocupa os autônomos e facultativos com os seus recolhimentos previdenciários: a possibilidade ou não de pagar suas guias do INSS.
Os profissionais que estão em dia com a sua contribuição têm direito a receber benefícios como:
Quando o profissional exerce sua função em um empregador que o contrata em regime CLT, é obrigação deste empregador fazer o desconto diretamente na folha de pagamento do trabalhador.
Aqui vamos explicar quem pode pagar, a possibilidade de pagar o GPS em atraso, como e quanto pagar, dentre outras dúvidas que espero esclarecer.
Saiba aqui como emitir e regularizar a guia no INSS, para aproveitamento em sua aposentadoria, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, dentre outros benefícios do INSS.
A Guia da Previdência Social (GPS) se trata do documento utilizado para o recolhimento das contribuições sociais a ser utilizada pela empresa, contribuinte individual, facultativo, segurado especial e empregador doméstico, este último para contribuições referentes às competências 09/2015 e anteriores.
Eletrônica
Após cadastrar usuário, senha e uma assinatura eletrônica na agência da conta de sua empresa, é possível realizar o pagamento de uma ou mais guias.
Depois de serem geradas pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, elas poderão ser pagas através de débito em conta ou boleto bancário.
Casas Lotéricas
As contribuições podem ser realizadas nas Casas Lotéricas de sua preferência, se preferir.
Internet
Através do internet banking da Caixa Econômica Federal é possível realizar o pagamento de sua guia.
Para utilizar o serviço, basta acessar o site da Caixa através do link e inserir os seus dados. Também há a opção de acessar pelo app para smartphones ou computadores.
Débito em Conta
Para usufruir dessa modalidade, basta realizar o cadastro antecipadamente e permitir que a cobrança seja realizada no dia estipulado. Assim, mensalmente, o valor será descontado sem a necessidade de emitir GPS.
Autoatendimento
Nas Agências da Caixa Econômica Federal existem salas de autoatendimento, onde é possível realizar o pagamento de forma simples e prática, bastando se dirigir ao equipamento destinado ao serviço tendo o cartão magnético e a senha da conta em mãos.
Aqui uma questão muito importante, pois não basta apenas quitar os recolhimentos em atraso ao INSS, é importante que você comprove o seu trabalho (no caso de autônomo / individual).
Aqui vou listar alguns documentos para a comprovação do trabalho:
1- Para fazer o cálculo, acesse o Sistema de Acréscimos Legais (SAL): sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet ;
2- Você deverá escolher uma das 3 opções disponíveis, de acordo com os contribuintes filiados antes de 29/11/199, a partir 29/11/1999, bem como, Empresas e Equiparadas e órgãos Públicos.
3- Agora vai informar os dados referentes à categoria (autônomo, contribuinte individual, doméstico, facultativo, segurado especial, empresa ou órgão público), bem como, o número do NIT, PIS, Pasep, CNPJ ou CEI, para escolher o modelo adequado.
4- O cálculo de juros é feito a partir do primeiro dia do mês seguinte ao vencimento da guia até o mês anterior do pagamento acrescido de 1% no mesmo intervalo de 30 dias. A multa equivale a 0,33% do valor da GPS por dia de atraso. A contagem começa no dia seguinte ao vencimento e segue até o pagamento, tendo limite estabelecido em 20%.
5- Digite o código Captcha disponibilizado na tela, e clique em confirmar;
6- Confirme os dados;
7- Selecione as competências desejadas e clique em “Gerar GPS”.
Alguns segurados poderão recolher de forma retroativa suas contribuições previdenciárias e deixar seu GPS em atraso regularizado. São eles:
O autônomo (contribuinte individual) poderá pagar o INSS atrasado a qualquer momento.
Porém, as parcelas em atraso devem ser consideradas em duas situações: parcelas com até 5 anos de atraso, e parcelas com mais de 5 anos de atraso.
Se ele desejar pagar parcelas com até 5 anos de atraso, e estava cadastrado na categoria ou atividades correspondente ao INSS, não precisará comprovar a atividade, ou fazer prova de que estava efetivamente trabalhando.
Basta apenas fazer o cálculo da GPS em atraso a ser paga e providenciar o pagamento.
Esse cálculo e a emissão da GPS podem ser feitos pelo próprio site da Previdência Social ou da Receita Federal.
Já no que se refere ao pagamento de parcelas com atraso superior a 5 anos, o Contribuinte Individual precisará comprovar o efetivo trabalho.
Se você pagar e não demonstrar que trabalhou no período, ele não poderá ser utilizado em seus benefícios do INSS.
Portanto, muito cuidado nesta situação.
O ideal é sempre abrir um procedimento administrativo preliminar para reconhecimento do tempo a ser recolhido.
Para comprovar o trabalho, o contribuinte individual poderá fazer sua comprovação mediante a apresentação de qualquer documento que indique a sua profissão, ou que mostre que estava trabalhando.
Normalmente utilizamos:
Se o período já tem mais de 5 anos, o contribuinte individual não poderá fazer o recolhimento, pois obrigatoriamente se exigirá a atividade para que possa utilizar este período.
O recolhimento é feito através de uma única Guia do eSocial, composta por INSS, FGTS e IR (dependendo da faixa salarial do empregado doméstico). Este link poderá te auxiliar:
Basta recolher com o código 1503 (contribuição mensal) ou 1554 (contribuição trimestral) para recolher na modalidade facultativa e continuar como segurado especial.
Confira o passo a passo para fazer o cálculo da GPS em atraso e emitir o boleto:
O SAL é o Sistema de Acréscimos Legais. Para fazer o cálculo, o primeiro passo é acessar o site.
Ao acessar o site, você vai observar que existem 3 módulos disponíveis. São eles:
Você deverá escolher em qual módulo se encaixa e acessá-lo.
Os dados solicitados são a categoria que você se encaixa (autônomo, contribuinte individual, doméstico, facultativo, segurado especial, empresa ou órgão público) e o número do NIT, PIS, PASEP, CNPJ ou CEI, conforme a sua categoria.
Para garantir que você não é um robô, insira o código Captcha mostrado na tela e clique em confirmar.
Em outra tela que abrirá, você deverá confirmar outros dados como início e fim da competência, classe, salário base.
Selecione a GPS desejada
Selecione as competências desejadas e depois clique em “gerar GPS”. O boleto será gerado em seguida, e então, é só efetuar o pagamento da GPS em atraso.
O pagamento será de 20% da média de 80% das últimas contribuições contadas em todos os meses de atraso e um juros mensal de 0,5%. Além do juros, será necessário pagar a multa de
10% do valor da contribuição.
A tabela SAL (sistema de atualizações legais) está disponível neste link http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/tabelaPratica/exibirTabela.xhtml .
Ela é a tabela para o cálculo da GPS em atraso.
Apenas no ano de 1996 foi implantada a obrigação de pagamento em atraso com multa e juros, por isso o INSS não poderá cobrar os anos anteriores a 1996 com multa e juros.
Se ele já cobrou, você poderá ingressar com uma ação judicial pedindo a restituição dos valores pagos a mais, se ainda não pagou poderá ingressar com ação judicial para que o pagamento seja realizado sem juros ou multa.
Atenção: este prazo se inicia em 14/10/1996.
Depois que você emitir a guia de pagamento existem 3 opções para pagar a GPS que está em atraso:
1- Casas Lotéricas: O recolhimento não poderá ser maior do que R$1000,00 nas lotéricas e deve obedecer ao horário de funcionamento;
2- Internet: através do internet banking da Caixa Econômica Federal. Basta acessar o site ou aplicativo, e realizar o cadastro de sua assinatura digital;
3- Autoatendimento: Para este procedimento de pagamento é só se dirigir aos caixas eletrônicos da agência, com o seu cartão e a senha.
Existem duas situações para os contribuintes individuais pagarem as contribuições em atraso:
1- podem pagar até 5 anos de contribuições atrasadas, sem ter que comprovar a atividade para o INSS;
2- podem pagar mais de 5 anos de recolhimentos atrasados, mas terão que comprovar a atividade para o INSS.
O pagamento da guia deve ser feito mês a mês, gerando a guia por meio do site da Receita Federal. Será necessário escolher a opção em que o contribuinte se insere, de acordo com a data da sua filiação ao INSS, se antes de 29/11/1999 ou depois.
O próximo passo é incluir a competência que deseja pagar e o salário de contribuição sobre o qual vai efetuar o recolhimento. A competência corresponde ao mês a ser pago – o contribuinte tem até o dia 15 do mês seguinte para pagar.
Após isso, será preciso selecionar o código de pagamento e clicar em confirmar. Esse código vai variar de acordo com a categoria de contribuinte.
Vai ser necessário selecionar a competência e clicar no botão “gerar GPS”. Esse valor já vai vir com os juros e multa. Será aberto um documento em pdf, que pode ser impresso ou ter o código copiado para pagamento pela internet.
Depois que você emitir a guia de pagamento deverá pagar em um dos 3 canais:
1- Casas Lotéricas: O recolhimento não poderá ser maior do que mil reais nas lotéricas e deve obedecer ao horário de funcionamento;
2- Internet: através do internet banking da Caixa Econômica Federal. Basta acessar o site ou aplicativo, e realizar o cadastro de sua assinatura digital;
3- Autoatendimento: Para este procedimento de pagamento é só se dirigir aos caixas eletrônicos da agência, com o seu cartão e a senha.
Se você trabalha registrado (CLT) a obrigação de recolher contribuições ao INSS é do empregador, ou seja, da empresa para a qual você trabalha.
Portanto, mesmo que a empresa não tenha recolhido as contribuições, fique tranquilo, pois a obrigação era da empresa, e você não poderá ser prejudicado.
Aos acréscimos para contribuições recolhidas fora do prazo incidem:
Parcelas do GPS em atraso há menos de 5 anos podem ser calculadas diretamente no site da . Preenchendo os campos em branco o site automaticamente irá calcular.
Você deverá informar o valor de acordo com sua renda mensal.
Você não pode escolher o valor a pagar neste caso. O valor a ser pago para cada mês é 20% da média das suas 80% maiores contribuições, já corrigidas, desde julho de 1994 até o mês anterior ao pagamento em atraso.
Vão incidir também:
Juros de, no máximo, 50% (0,5% por mês de atraso, capitalizado anualmente);
Multa de 10%.
O segurado facultativo pode fazer o recolhimento em atraso desde que a guia não tenha vencido há mais de 6 meses.
Nesse caso, basta emitir a GPS normalmente e pagar os juros embutidos no cálculo.
Sim, você pode parcelar a dívida com o INSS em atraso. Porém é importante saber que este período só poderá ser utilizado após a quitação do parcelamento do INSS em atraso.
O parcelamento de dívida do INSS pode ser feito em até 60 meses (5 anos) por meio do e-cac (pela internet).
Segue um passo a passo: Como eu faço para realizar o parcelamento por meio do E-cac?
Caso você tenha gerado o GPS em atraso e não tenha pago a mesmo, o período não irá computar como tempo de serviço, carência ou até mesmo qualidade de segurado.
Lembre-se: a contribuição previdenciária é obrigatória (exceto para o facultativo e segurado especial).
Se você trabalhava como celetista (CLT) a obrigação de recolhimento era da empresa, e você não será prejudicado. Caso suas contribuições não estejam no CNIS, saiba que a obrigação de
recolher era do empregador, e o fato deverá ser demonstrado ao INSS por meio da CTPS, holerites…
Quem fará a cobrança dos valores é o INSS.
Neste artigo pudemos entender como funciona o pagamento do INSS em atraso, onde detalhamos como pagar, onde pagar e também quando (e quanto) incidem juros e multas.
Para o pagamento de INSS em atraso no ano de 2022 o procedimento está nos tópicos acima deste artigo.
Espero que você tenha gostado deste artigo, e não se esqueça: se você vai realizar contribuições em atraso como autônomo no ano de 2022 não se esqueça de antes juntar a documentação que comprova o trabalho.
A ABL Advogados está a sua disposição para qualquer auxílio sobre contribuições em atraso para o INSS.
Buscamos neste artigo trazer todas as informações necessárias para você que possui GPS em atraso e pretende recolher o pagamento do INSS.
Importante novamente deixar claro que se as contribuições possuem mais de 5 anos, você deverá comprovar ao INSS que trabalhou.
Muitas pessoas geram o GPS do INSS, fazem o pagamento e quando precisam, ele não traz o direito de receber benefício do INSS, por isso faça sempre com muita atenção.
Quando bem feita, a contribuição em atraso pode não só aumentar sua aposentadoria, como também antecipar o benefício.
Alguns podem utilizar o procedimento até mesmo para revisar sua aposentadoria já concedida.
Tenho um exemplo no escritório, o senhor Norberto, ele é dentista e possuía 3 anos de contribuições não pagas.
Como conseguiu comprovar que trabalhou no período, e realizou o pagamento atrasado, este tempo pode ser aproveitado em sua aposentadoria.
Com o aumento do tempo de contribuição o seu benefício teve a exclusão do fator previdenciário, aumentando a sua renda.
Espero ter ajudado, e até a próxima.
Original de ABL Advogados
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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