Apesar de ser considerado um processo burocrático, a aposentadoria é garantida por meio do pagamento da Guia da Previdência Social (GPS).
Mesmo sendo um documento muito importante, muitas pessoas ainda não sabem como funciona e quem deve efetuar o pagamento mensal.
Por isso, preparamos este artigo para te ajudar a entender melhor esse documento que dá acesso ao benefício previdenciário.
Primeiramente, é importante ressaltar que a guia foi criada para facilitar o recolhimento da tributação referente ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e, através do seu pagamento, permanecem registradas todas as contribuições que foram pagas ou aquelas que estão em situação de inadimplência.
Então, você deve estar se perguntando quem deve fazer o pagamento da guia: as empresas, contribuintes individuais, contribuintes facultativos, segurados especiais e pelo empregador doméstico.
Além disso, o valor mínimo da contribuição é de R$ 10,00.
Caso o valor apurado no período seja inferior ao valor mínimo estabelecido pelo INSS, deve ser adicionado à contribuição dos períodos subsequentes, até que o valor total seja igual ou superior ao mínimo permitido.
Cálculos
Para te auxiliar a fazer os cálculos corretos para pagamento da guia, estão disponíveis duas formas de verificar a apuração da alíquota.
Uma delas é o Sistema de Acréscimos Legais (SAL).
Ao acessar o site será solicitado o módulo de contribuição e a sua categoria.
Sendo assim, você precisará informar se é contribuinte individual, doméstico, facultativo ou segurado especial, além de acrescentar o número do benefício.
Dentre as opções estão o NIT (Número de Inscrição do Trabalhador), o PIS (Programa de Integração Social) e o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).
Seu cadastro será validado de acordo com seus dados, mas se você não é adepto à tecnologias, também é disponibilizado atendimento por meio do telefone 135.
O contato deve ser feito de segunda a sábado, das 7 às 22 horas.
Neste caso, é necessário apenas seguir as instruções que são passadas durante o atendimento.
Ressaltamos que para garantir o cálculo correto, também é possível contar com o apoio de um contador que poderá verificar quais são as alíquotas que precisam ser pagas levando em consideração a tabela de contribuição do ano vigente.
Pagamento da Guia
A parte mais fácil é efetuar o pagamento da GPS.
Para isso, é possível utilizar as plataformas que são disponibilizadas pelas agências bancárias como o Banco do Brasil, Santander, Itaú, Bradesco e Caixa Econômica Federal, que oferece ainda a possibilidade de recolhimento em débito automático.
As casas lotéricas também recebem a guia, porém, o valor não pode ultrapassar mil reais.
O vencimento deve ser analisado em cada caso, por exemplo, as pessoas físicas podem escolher a data que poderão realizar o pagamento, porém, as pessoas jurídicas terão que pagar a guia mensalmente no dia 15.
Vale ressaltar que manter o pagamento em dia também dará garantirá ao empresário e trabalhador o acesso à outros benefícios como pensão, auxílio doença, salário maternidade, dentre outras vantagens.
Caso você esteja com o pagamento em atraso, saiba que é possível regularizar: é preciso emitir uma nova guia onde estarão incluídos todos os valores relacionados à juros (1% de acréscimo dentro de 30 dias) e multas (0,33% de acréscimo por dia até o seu limite de 20%).
Caso o atraso ultrapasse cinco anos, o contribuinte deverá buscar orientações em uma agência do INSS.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Samara Arruda