O GPS em atraso é um assunto que muito preocupa os autônomos e facultativos com os seus recolhimentos previdenciários: a possibilidade ou não de pagar suas guias do INSS.
Os profissionais que estão em dia com a sua contribuição têm direito a receber benefícios como:
Quando o profissional exerce sua função em um empregador que o contrata em regime CLT, é obrigação deste empregador fazer o desconto diretamente na folha de pagamento do trabalhador.
Aqui vamos explicar quem pode pagar, a possibilidade de pagar o GPS em atraso, como e quanto pagar, dentre outras dúvidas que espero esclarecer.
Saiba aqui como emitir e regularizar a guia no INSS, para aproveitamento em sua aposentadoria, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, dentre outros benefícios do INSS.
A Guia da Previdência Social (GPS) se trata do documento utilizado para o recolhimento das contribuições sociais a ser utilizada pela empresa, contribuinte individual, facultativo, segurado especial e empregador doméstico, este último para contribuições referentes às competências 09/2015 e anteriores.
Espécies de GPS:
Após cadastrar usuário, senha e uma assinatura eletrônica na agência da conta de sua empresa, é possível realizar o pagamento de uma ou mais guias.
Depois de serem geradas pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, elas poderão ser pagas através de débito em conta ou boleto bancário.
As contribuições podem ser realizadas nas Casas Lotéricas de sua preferência, se preferir.
Através do internet banking da Caixa Econômica Federal é possível realizar o pagamento de sua guia.
Para utilizar o serviço, basta acessar o site da Caixa através do link e inserir os seus dados. Também há a opção de acessar pelo app para smartphones ou computadores.
Para usufruir dessa modalidade, basta realizar o cadastro antecipadamente e permitir que a cobrança seja realizada no dia estipulado. Assim, mensalmente, o valor será descontado sem a necessidade de emitir GPS.
Nas Agências da Caixa Econômica Federal existem salas de autoatendimento, onde é possível realizar o pagamento de forma simples e prática, bastando se dirigir ao equipamento destinado ao serviço tendo o cartão magnético e a senha da conta em mãos.
Para efetuar o pagamento do GPS em atraso, deve-se comprovar:
Alguns segurados poderão recolher de forma retroativa suas contribuições previdenciárias e deixar seu GPS em atraso regularizado. São eles:
O autônomo (contribuinte individual) poderá pagar o INSS atrasado a qualquer momento.
Porém, as parcelas em atraso devem ser consideradas em duas situações: parcelas com até 5 anos de atraso, e parcelas com mais de 5 anos de atraso.
Se ele desejar pagar parcelas com até 5 anos de atraso, e estava cadastrado na categoria ou atividades correspondente ao INSS, não precisará comprovar a atividade, ou fazer prova de que estava efetivamente trabalhando.
Basta apenas fazer o cálculo da GPS em atraso a ser paga e providenciar o pagamento.
Esse cálculo e a emissão da GPS podem ser feitos pelo próprio site da Previdência Social ou da Receita Federal.
Já no que se refere ao pagamento de parcelas com atraso superior a 5 anos, o Contribuinte Individual precisará comprovar o efetivo trabalho.
Se você pagar e não demonstrar que trabalhou no período, ele não poderá ser utilizado em seus benefícios do INSS.
Portanto, muito cuidado nesta situação.
O ideal é sempre abrir um procedimento administrativo preliminar para reconhecimento do tempo a ser recolhido.
Para comprovar o trabalho, o contribuinte individual poderá fazer sua comprovação mediante a apresentação de qualquer documento que indique a sua profissão, ou que mostre que estava trabalhando.
Normalmente utilizamos:
Se o período já tem mais de 5 anos, o contribuinte individual não poderá fazer o recolhimento, pois obrigatoriamente se exigirá a atividade para que possa utilizar este período.
O recolhimento é feito através de uma única Guia do eSocial, composta por INSS, FGTS e IR (dependendo da faixa salarial do empregado doméstico). Este link poderá te auxiliar:
Basta recolher com o código 1503 (contribuição mensal) ou 1554 (contribuição trimestral) para recolher na modalidade facultativa e continuar como segurado especial.
Confira o passo a passo para fazer o cálculo da GPS em atraso e emitir o boleto:
O SAL é o Sistema de Acréscimos Legais. Para fazer o cálculo, o primeiro passo é acessar o site.
Ao acessar o site, você vai observar que existem 3 módulos disponíveis. São eles:
Você deverá escolher em qual módulo se encaixa e acessá-lo.
Os dados solicitados são a categoria que você se encaixa (autônomo, contribuinte individual, doméstico, facultativo, segurado especial, empresa ou órgão público) e o número do NIT, PIS, PASEP, CNPJ ou CEI, conforme a sua categoria.
Para garantir que você não é um robô, insira o código Captcha mostrado na tela e clique em confirmar.
Em outra tela que abrirá, você deverá confirmar outros dados como início e fim da competência, classe, salário base.
Selecione a GPS desejada
Selecione as competências desejadas e depois clique em “gerar GPS”. O boleto será gerado em seguida, e então, é só efetuar o pagamento da GPS em atraso.
Se você trabalha registrado (CLT) a obrigação de recolher contribuições ao INSS é do empregador, ou seja, da empresa para a qual você trabalha.
Portanto, mesmo que a empresa não tenha recolhido as contribuições, fique tranquilo, pois a obrigação era da empresa, e você não poderá ser prejudicado.
Aos acréscimos para contribuições recolhidas fora do prazo incidem:
Parcelas do GPS em atraso há menos de 5 anos podem ser calculadas diretamente no site da . Preenchendo os campos em branco o site automaticamente irá calcular.
Você deverá informar o valor de acordo com sua renda mensal.
Você não pode escolher o valor a pagar neste caso. O valor a ser pago para cada mês é 20% da média das suas 80% maiores contribuições, já corrigidas, desde julho de 1994 até o mês anterior ao pagamento em atraso.
Vão incidir também:
Juros de, no máximo, 50% (0,5% por mês de atraso, capitalizado anualmente);
Multa de 10%.
O segurado facultativo pode fazer o recolhimento em atraso desde que a guia não tenha vencido há mais de 6 meses.
Nesse caso, basta emitir a GPS normalmente e pagar os juros embutidos no cálculo.
Caso você tenha gerado o GPS em atraso e não tenha pago a mesmo, o período não irá computar como tempo de serviço, carência ou até mesmo qualidade de segurado.
Lembre-se: a contribuição previdenciária é obrigatória (exceto para o facultativo e segurado especial).
Buscamos neste artigo trazer todas as informações necessárias para você que possui GPS em atraso e pretende recolher o pagamento do INSS.
Importante novamente deixar claro que se as contribuições possuem mais de 5 anos, você deverá comprovar ao INSS que trabalhou.
Muitas pessoas geram o GPS do INSS, fazem o pagamento e quando precisam, ele não traz o direito de receber benefício do INSS, por isso faça sempre com muita atenção.
Quando bem feita, a contribuição em atraso pode não só aumentar sua aposentadoria, como também antecipar o benefício.
Alguns podem utilizar o procedimento até mesmo para revisar sua aposentadoria já concedida.
Fonte: Aith Badari Luchin Advogados
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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