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Grande parte dos contribuintes ainda não enviou a declaração do Imposto de Renda

A declaração do Imposto de Renda é uma obrigatoriedade que faz parte da rotina de uma grande parte dos contribuintes brasileiros. Antes de começar o prazo para envio, a Receita Federal divulgou suas expectativas para o ano de 2019. 

De acordo com as estimativas para o envio da declaração do IRPF 2019, é esperado que 30,5 milhões de contribuintes entreguem seus comprovantes e dados de rendimentos até o fim do prazo determinado. 

A última atualização, divulgada pela Receita no final do dia 25 de março, informou que até essa data 5.996.195 declarações já haviam sido enviadas. Este número representa cerca de 19% da expectativa do governo. 

Se você ainda não enviou suas informações, o ideal é começar a planejar esse processo. O prazo para envio em 2019 vai até o último minuto do dia 30 de abril. 

É importante ter atenção a este prazo para evitar problemas com a Receita Federal. Caso você não consiga enviar as informações até a data definida, você poderá sofrer algumas consequências estabelecidas pela Receita Federal. E é provável que tenha que pagar multa para regularizar sua situação fiscal.

O valor da multa começa em R$165,74 e vai aumentando de acordo com a demora no pagamento. Essa quantia pode chegar a 20% do valor do imposto que você deve para o governo. 

Além da obrigação por conta do atraso, caso você não envie a declaração até 30 de abril, você ainda pode sofrer algumas penalidades em seu CPF. Entre essas penalidades está a dificuldade de conseguir empréstimos bancários em bancos públicos, impossibilidade de participar de concursos públicos e dificuldade de obter documentos importantes, como certidão negativa para vendas ou aluguel de imóveis e passaporte. 

Quem deve declarar o Imposto de Renda 

Se você ainda não declarou seus rendimentos por não saber quem deve declarar o Imposto de Renda 2019, é preciso analisar os critérios de obrigatoriedade e ver se não se enquadra em nenhum dos itens. 

Os critérios que definem que é obrigado a declarar o Imposto de Renda são: 

  • Pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 durante o ano passado.
  • Quem recebeu rendimentos não tributáveis acima de R$40.000,00 durante o ano.
  • Quem obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores.
  • Quem escolheu a isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias.
  • Quem obteve receita bruta anual acima de R$142.798,50 em atividades rurais.
  • Quem pretende compensar prejuízos relativos à atividade rural realizada em anos anteriores.
  • Aqueles que até 31/12/2018 tinham posses somando mais de R$300 mil.
  • Todas as pessoas que passaram a ser residentes no Brasil em qualquer mês do ano passado.

Imposto de Renda pelo celular 

Em 2019, você consegue enviar a declaração do Imposto de Renda de duas maneiras diferentes: pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” ou pelo programa da Receita Federal. As duas formas são oficiais e devem ser utilizadas com o suporte de uma rede de internet. 

Se você for preencher e enviar a declaração pelo computador, deve baixar e instalar o programa que é disponibilizado no site da própria Receita Federal. Se você já possui o Programa Gerador da Declaração instalado desde o ano passado, deve fazer a atualização que fica disponível no próprio programa. 

Agora se você pretende enviar a declaração do Imposto de Renda por um dispositivo móvel, seja um smartphone ou um tablet, pode baixar o aplicativo para esses dispositivos. O “Meu Imposto de Renda” está disponível para download nas lojas de aplicativos App Store e Play Store, para IOs e Android. 

Como é feita a declaração do Imposto de Renda 

Se você ainda não sabe como declarar seus rendimentos, preparamos alguns passos bem simples para você seguir e ter sucesso neste processo: 

1° passo: a primeira coisa que você precisa fazer é saber o que vai declarar. Por isso, você deve separar os documentos que servem para comprovar seus rendimentos e suas despesas, afinal, o cálculo do tributo do IR é feito tendo como base esses dois fatores. 

Quando falamos em rendimentos, estamos falando sobre qualquer fonte que te apresente alguma renda. Essa fonte pode ser o salário que você recebe mensalmente de uma empresa, o aluguel que você recebe de um imóvel que possui, os rendimentos de uma aplicação financeira ou até mesmo o resultado da venda de um bem, como um carro. 

Por outro lado, as despesas devem ser declaradas para que possam ser usadas como dedução no tributo. Comprovantes de gastos com educação e saúde, por exemplo, podem ser utilizados como fonte de desconto. 

2° passo: agora que você já sabe o que vai ser declarado, é a hora de baixar o aplicativo ou programa para preencher os campos. Para ter sucesso neste ponto, é interessante você seguir a ordem definida pelo sistema e lembrar de revisar todas as informações que você inserir. 

Além disso, é preciso ter muita atenção para não cair na malha fina. A Receita Federal verifica todas as informações enviadas, por isso, é preciso guardar os documentos para comprovar tudo que você declara. 

3° passo: depois de preencher  todas as suas informações, você estará pronto para enviar sua declaração anual do Imposto de Renda para a Receita Federal. Assim que enviar a declaração, você vai receber alguns documentos importantes: 

DARF: se, após o preenchimento de todos os dados, for comprovado que você deve pagar algo para a Receita, será emitido o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), com o valor e as condições para você realizar o pagamento.

Documento de comprovação do envio: documento que serve para comprovar que você enviou a declaração e apresenta a data e o horário que você realizou esse procedimento.

Extrato da declaração do Imposto de Renda: a partir de 2019, você consegue acessar esse extrato 24 horas após o envio da declaração. Nesse documento, você encontra informações importantes como a existência de divergências e o valor de uma possível restituição do Imposto de Renda. 

Fonte: Toro Investimentos

Wanessa

Redação Jornal Contábil

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