Já adiantamos que o período de estabilidade para mulheres grávidas começa na data da gravidez e termina cinco meses após o parto.
A maioria das trabalhadoras não estão cientes dos seus direitos e por isso na matéria de hoje vamos explicar se a trabalhadora no período de experiência engravidar ela pode ser demitida?
Continue conosco e entenda mais sobre este assunto.
A princípio a gestante não pode ser demitida a partir do momento que ela estiver grávida, toda trabalhadora grávida tem direito ao período de estabilidade antes mesmo de avisar sobre a gravidez.
Conforme as leis trabalhistas brasileiras, o período de estabilidade da mulher grávida, começa da data de confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, isso quer dizer que dentro deste tempo a trabalhadora não pode ser demitida pelo empregador.
Se a trabalhadora estiver no período de experiência, ela terá direito ao período de estabilidade no trabalho, mas caso o empregador demita a funcionária, a mesma só terá direito à reintegração se a validade do contrato estiver dentro do tempo definido para a estabilidade.
Supondo que, este contrato não esteja válido dentro deste período, o empregador fica obrigado a pagar apenas os salários aos quais a trabalhadora teria direito de receber.
Esta trabalhadora também terá direito à estabilidade e isto vale também para os casos de aviso prévio indenizado.
Se a gestante violar as normas da empresa, ela poderá sim ser demitida por justa causa.
É primordial que todas as trabalhadoras estejam atentas aos seus direitos trabalhistas, para que cumpra suas obrigações de forma correta e exija seus direitos.
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Por: Laís Oliveira
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