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Gravidez: conheça os direitos trabalhistas das gestantes

Os direitos trabalhistas buscam proteger as relações entre trabalhadores e empregadores através da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Dentre os principais trabalhadores que precisam desse amparo estão as gestantes e pais adotivos recentes. 

Desta forma, os direitos visam garantir a segurança das grávidas e seus bebês durante o desenvolvimento das suas funções profissionais, além de garantir o devido afastamento e recursos durante os primeiros meses de vida da criança. 

Então, se você está gestante ou tenha adotado uma criança, continue acompanhando este artigo para conhecer quais são os direitos trabalhistas das gestantes brasileiras. 

Direitos das gestantes

Desde o início da gestação, a mulher precisa fazer consultas para acompanhar o desenvolvimento do bebê. Desta forma, a CLT prevê a justificativa de ausência no trabalho, para que a mulher realize consultas e exames necessários.

Também é um direito da gestante ter um acompanhante. Mas, lembre-se de sempre apresentar o atestado médico para justificar sua ausência.

Além disso, outro direito resguardado às mães está relacionado à preferência de atendimento médico nas unidades de saúde, além de assentos preferenciais em todos os tipos de transporte público.

Vale ressaltar que dentre os direitos garantidos às mães está a estabilidade de emprego, que é prevista desde o momento em que a gestante avisa à empresa sobre a gravidez. Esse período se estende até cinco meses após o parto.

Além disso, caso a trabalhadora engravide durante o aviso prévio, tanto trabalhado quanto indenizado, ela não poderá ser dispensada. Veja outros direitos concedidos para as gestantes: 

Transferência de função

Falamos acima sobre a segurança da gestante e da criança que ela espera. Por isso, se a gestante trabalhadora estiver em ambiente ou função que represente prejuízos à sua saúde, deve ser transferida sem qualquer prejuízo à sua remuneração.

Desta forma, os empregadores devem se atentar às atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo: a empregada pode ser realocada em outras funções sem prejuízo da remuneração.

A reforma limitou o afastamento imediato às situações consideradas de grau alto.

Licença Maternidade

Dentre os direitos da gestante está o afastamento do trabalho, garantido por lei. Essa possibilidade se chama licença-maternidade e se trata de uma licença remunerada no pós-parto, por pelo menos, 120 dias.

Mas existem empresas que podem prorrogar esse prazo, no intuito de garantir o bem estar tanto da mulher quanto dos bebês. Esse benefício se trata do Programa Empresa Cidadã, que estende o prazo da licença-maternidade por até 180 dias.

Então, as mulheres que são seguradas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem fazer a solicitação dos salário-maternidade a partir de 28 dias antes do parto, ou no caso de gestante desempregada o pedido pode ser feito de imediato após o parto, sendo necessário possuir portando atestado médico e certidão de nascimento ou de natimorto para comprovação. 

Este é um benefício também concedido a mães ou pais que adotam crianças, além de casos em que ocorre o falecimento da mãe. Também pode ser solicitado em casos de aborto espontâneo. 

Podem receber benefício:   

  • Trabalhadoras com carteira assinada: receberão o valor referente ao seu salário, sendo o mesmo critério para trabalhadoras avulsas. Caso a remuneração seja variável, será feita a média das últimas seis remunerações.
  • Contribuintes individuais (autônomas), facultativas (estudantes, por exemplo) ou MEIs (Microempreendedores individuais) e desempregadas: deverá ser feita a média referente aos últimos 12 salários de contribuição.
  • Empregadas domésticas: recebem o valor referente ao seu último salário de contribuição.
  • Trabalhadoras rurais (seguradas especiais): receberá um salário mínimo. Se ela fizer contribuições facultativas, também será feita uma média com os últimos 12 salários.

Direito ao repouso

Em caso de aborto espontâneo ou previsto em lei: deve ser solicitado a aprtir da ocorreencia de aborto. O período de descanso é de 14 dias. 

Amamentação

Após o parto, a mulher tem direito a dois intervalos para amamentação de crianças de até seis meses de idade (licença-amamentação).

Esses intervalos devem ser determinados em acordo direto entre a colaboradora e a empresa, mas costumam ser de dois descansos de 30 minutos cada.

Além disso, a mulher também têm direito de amamentar seu filho em local público ou privado e não pode ser constrangida ou impedida de amamentar. 

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Por Samara Arruda

Samara Arruda

Jornalista há 10 anos, já atuou na redação de revistas e jornais locais de MG e na produção de conteúdo para redes sociais. Atualmente, se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil

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