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Ser mãe é o sonho de muitas mulheres. Quando a gravidez ocorre normalmente, dentro do previsto, a mulher que exerce atividade laboral tem direito ao salário-maternidade. Este benefício a auxiliará durante o seu afastamento do trabalho para cuidar do filho recém nascido.
Mas, e quando a gravidez é considerada de risco? Em razão dessa incapacidade provisória para o desenvolvimento de seu trabalho e atividade habitual, as gestantes nessas condições, que possuem qualidade de seguradas do INSS, podem solicitar o auxílio-doença?
Acompanhe conosco essa leitura para saber.
Em primeiro lugar, vamos explicar o que é esse benefício. O auxílio-doença é uma assistência oferecida pelo Governo para trabalhadores que foram afastados de suas atividades remuneradas por mais de 15 dias corridos. Esse benefício está previsto em lei e pode beneficiar trabalhadores públicos e privados.
Ele é oferecido para pessoas que foram afetadas por incapacidade temporária, porque a incapacidade permanente pode gerar outros tipos de verba mensal, como auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez.
A incapacidade precisa ser comprovada por meio de um laudo médico. Além disso, é preciso estar na qualidade de segurado e cumprir um período de carência de 12 meses. Mas neste caso de gravidez de alto risco, a carência não precisa ser comprovada.
Gravidez de risco é aquela que oferece perigo à grávida ou ao bebê. As mães que se encontram nessa situação costumam apresentar os seguintes sintomas: dor de cabeça e alterações visuais; contrações no útero; sangramento; dor ao urinar; corrimento excessivo e perda de líquido aquoso, ganho de peso; pernas inchadas, dentre outros.
Nessas condições é natural o médico indicar o repouso da grávida em decorrência de gravidez de risco. Portanto, em razão dessa incapacidade provisória para o desenvolvimento de seu trabalho e atividade habitual, pode ser solicitado o auxílio-doença. Os 15 primeiros dias de afastamento serão pagos pelo empregador e os demais, após solicitação e realização de perícia, deverão ser pagos pelo INSS.
Caso o pedido seja indeferido, seja pela conclusão da perícia de que a gravidez não é de risco, ou pela alegação de ausência de carência, essas decisões podem ser revistas judicialmente.
Isso já ocorreu na 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Neste caso o INSS foi condenado a pagar R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) de indenização por danos morais à mãe que teve negado o seu direito ao auxílio-doença e que veio a perder seu bebê.
Portanto, trata-se de um direito da mulher segurada recorrer na Justiça. Sugerimos a contratação de um advogado especialista ou, se não tiver condições, um Defensor Público. Faça valer seus direitos!
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