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Fiquei grávida no período de experiência, posso ser demitida?

por Wesley Carrijo
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Muitas pessoas não sabem mas o período de estabilidade para mulheres grávidas começa na data da gravidez e termina cinco meses após o parto.

Os direitos trabalhistas envolvem muitas questões e na maioria das vezes os trabalhadores nem estão cientes dos seus direitos. 

Você sabia que uma gestante não pode ser demitida a partir do momento que engravida? A mulher tem direito ao período de estabilidade antes mesmo de avisar o empregador sobre a gravidez.

São muitas dúvidas sobre este tema, na matéria de hoje vamos esclarecer algumas questões importantes sobre este direito trabalhista concedido às mulheres grávidas no País.

Quanto tempo dura a estabilidade? 

De acordo com as leis trabalhistas brasileiras, o período de estabilidade da mulher grávida, começa da data de confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, isso significa que, dentro deste tempo, a mulher não pode ser demitida pelo empregador. 

E aproveitando este assunto algo que gera muitas dúvidas é sobre a licença-maternidade, este direito deve ser usado pela funcionária dentro do período da estabilidade, considerando que a licença é de 120 dias e a mulher ainda terá a cerca de um mês de estabilidade após voltar ao trabalho. 

O período vale para contrato de experiência? 

As mulheres que engravidam durante a experiência, também têm direito ao período de estabilidade no trabalho, mas se a funcionária for demitida ela só terá direito à reintegração se a validade do contrato estiver dentro do tempo definido para a estabilidade. 

Se o contrato não tiver validade dentro deste período, o empregador terá que pagar apenas os salários aos quais a trabalhadora teria direito. 

Como funciona em casos de gravidez durante o aviso prévio? 

Neste caso ela também terá direito à estabilidade, isto vale também para os casos de aviso prévio indenizado,  que acontece quando ocorre o desligamento imediato e o pagamento da parcela relativa ao período. 

A gestante pode ser demitida por justa causa? 

Se a funcionário gestante cometer atos impróprios que não condiz com as normas da empresa, ela poderá sim ser demitida por justa causa. 

Conclusão

É importante que todos os trabalhadores estejam atentos aos seus direitos  trabalhistas, para cumprir com suas obrigações de forma correta e se for preciso exigir seus direitos.

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Por Laís Oliveira

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