Muitas pessoas não sabem mas o período de estabilidade para mulheres grávidas começa na data da gravidez e termina cinco meses após o parto.
Os direitos trabalhistas envolvem muitas questões e na maioria das vezes os trabalhadores nem estão cientes dos seus direitos.
Você sabia que uma gestante não pode ser demitida a partir do momento que engravida? A mulher tem direito ao período de estabilidade antes mesmo de avisar o empregador sobre a gravidez.
São muitas dúvidas sobre este tema, na matéria de hoje vamos esclarecer algumas questões importantes sobre este direito trabalhista concedido às mulheres grávidas no País.
De acordo com as leis trabalhistas brasileiras, o período de estabilidade da mulher grávida, começa da data de confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, isso significa que, dentro deste tempo, a mulher não pode ser demitida pelo empregador.
E aproveitando este assunto algo que gera muitas dúvidas é sobre a licença-maternidade, este direito deve ser usado pela funcionária dentro do período da estabilidade, considerando que a licença é de 120 dias e a mulher ainda terá a cerca de um mês de estabilidade após voltar ao trabalho.
As mulheres que engravidam durante a experiência, também têm direito ao período de estabilidade no trabalho, mas se a funcionária for demitida ela só terá direito à reintegração se a validade do contrato estiver dentro do tempo definido para a estabilidade.
Se o contrato não tiver validade dentro deste período, o empregador terá que pagar apenas os salários aos quais a trabalhadora teria direito.
Neste caso ela também terá direito à estabilidade, isto vale também para os casos de aviso prévio indenizado, que acontece quando ocorre o desligamento imediato e o pagamento da parcela relativa ao período.
Se a funcionário gestante cometer atos impróprios que não condiz com as normas da empresa, ela poderá sim ser demitida por justa causa.
É importante que todos os trabalhadores estejam atentos aos seus direitos trabalhistas, para cumprir com suas obrigações de forma correta e se for preciso exigir seus direitos.
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Por Laís Oliveira
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