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Greve dos caminhoneiros começa dia 1º de fevereiro

por Ricardo
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O Conselho Nacional do Transporte Rodoviário de Cargas (CNTRC) divulgou na tarde de ontem (28) a decisão de paralisar de forma coletiva, temporária, pacífica e parcial as atividades do trabalhadores autônomos bem como dos empregados em transporte rodoviário de cargas do país.

A categoria enviou um ofício para o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) com o informe de que a greve terá início, por período indeterminado, em 1º de fevereiro.

Mesmo com o apelo do presidente Jair Bolsonaro aos caminhoneiros a categoria enviou um ofício para o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) com o informe de que a greve terá início, por período indeterminado, em 1º de fevereiro.

Contudo a greve não é uma posição consensual da classe, onde a Confederação Nacional do Transporte (CNT) se posicionou contra a atitude. O presidente tentou amenizar a posição dos grevistas anunciando a redução do PIS/Cofins sobre o diesel. Porém, a medida não desmobilizou a classe.

GREVE

Trabalhadores continuarão trabalhando

De acordo com o informado pelo CNTRC, mesmo com o processo de greve, 30% dos trabalhadores continuarão trabalhando. Segundo o posicionamento do Ministério da Infraestrutura, o CNTRC “não é entidade de classe representativa para falar em nome do setor”, que tem uma representatividade “difusa” e “fragmentada”.

Veja na íntegra a nota da pasta:

O Ministério da Infraestrutura esclarece que o Conselho Nacional do Transporte Rodoviário de Cargas (CNTRC) não é entidade de classe representativa para falar em nome do setor do transporte rodoviário de cargas autônomo e que qualquer declaração feita em relação à categoria corresponde apenas à posição isolada de seus dirigentes. O MInfra reforça a necessidade de entender o caráter difuso e fragmentado de representatividade do setor, seja regionalmente, seja pelo tipo de carga transportada, antes de divulgar qualquer informação referente à categoria. Nenhum associação isolada pode reivindicar para si falar em nome do transportador rodoviário de cargas autônomo e incorrer neste tipo de conclusão compromete qualquer divulgação fidedigna dos fatos referentes à categoria.

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