Gerada pela Caixa Econômica Federal, a GRFGTS respeita as regras e orientações publicadas no Manual de Orientação do eSocial, de forma que permita o cumprimento de obrigações legais referentes ao FGTS. Além de substituir a GRF (Guia Recolhimento FGTS) e a GRRF (Guia Recolhimento Rescisório FGTS), que eram utilizadas anteriormente ao eSocial.
O acesso deve ser feito online, utilizando Certificação Digital ICP, do tipo A1 ou A3 através dos seguintes sites:www.conectividadesocialrestrito.caixa.gov.br (Ambiente restrito) e www.conectividadesocial.caixa.gov.br (Ambiente de Produção). Para acessar as informações enviadas, o responsável da empresa pode utilizar seu certificado digital, além disso, será possível usar a procuração eletrônica para delegar poderes a outra PJ ou PF.
Já em relação ao microempreendedor individual (MEI) e empresas optantes pelo Simples Nacional com até um empregado, que não possua certificado digital, será disponibilizado um login e senha.
FEV/2019 – Grupo 1 – Empresas com faturamento maior que R$ 78 milhões em 2016.
SEM DATA – Grupo 2 – Empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016 e NÃO optantes pelo SIMPLES NACIONAL.
SEM DATA – Grupo 3 – Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.
SEM DATA – Grupo 4 – Administrações Públicas e Organizações Internacionais.
O valor devido é baseado nas informações prestadas ao eSocial, de acordo com a remuneração do funcionário, através de Eventos Periódicos. Tais eventos devem ser enviados até o dia 7 do mês seguinte ao período de apuração. Nos dias em que não houver expediente bancário, o vencimento é adiantado para o dia útil anterior.
No ambiente da Caixa, a GRFGTS será gerada com base nos eventos de remuneração. Conforme abaixo:
Automaticamente – Com envio de fechamento dos eventos periódicos (S-1299) será automaticamente;
Em qualquer momento – De acordo com solicitação do empregador através de Folha de Pagamento ou transação online;
Decurso de prazo – automaticamente com data limite a ser estipulada caso não haja envio de fechamento, nem solicitação do empregador.
Caso não consiga realizar o fechamento da folha, é possível solicitar à CAIXA através do webservice ou serviço online. Mesmo com a falta de envio de eventos de fechamento de folha, será gerada com as informações fornecidas até o momento da solicitação.
Após o envio das informações com a utilização da GRFGTS, serão disponibilizados os seguintes serviços: Consulta centralização, consulta empregador, consulta guia – informação de arrecadação, consulta de processamento de eventos, consulta remuneração do trabalhador, consulta trabalhador, gera guia GRFGTS regular e GRFGTS recursal.
Para conferir mais informações, é possível acessar o site oficial da Caixa clicando aqui.
É nítido que a melhor opção é se preparar para o eSocial. Então fique atento e cumpra com o que determina a legislação, pois o eSocial vai fiscalizar.
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Lembre-se, se preparar é a melhor forma de evitar as multas e penalidades que o eSocial pode gerar.
Conteúdo via blog skill
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