A Caixa Econômica Federal, publicou por meio da Circular nº 865, de 23 de julho de 2019, o adiamento por prazo indeterminado da entrada em vigor da nova guia de recolhimento do FGTS, a GRFGTS, para todos os grupos obrigados ao eSocial.
Para te contextualizar melhor, a GRFGTS, irá substituir a GRF e GRRF, atuais guias de recolhimento do FGTS. Ela será gerada pela Caixa a partir das informações prestadas pelos empregadores via eSocial. Com essa mudança, as empresas terão uma guia padrão para recolhimento do FGTS mensal e rescisório, o que facilitará a prestação das informações e o cálculo dos valores devidos.
Continue lendo este artigo para saber todos os detalhes sobre a GRFGTS!
A GRFGTS foi instituída em consonância com o disposto na Lei nº 8.036/90, para atendimento do Decreto nº 8.373/2014, que regulamenta a prestação de informações relativas ao FGTS por meio do eSocial.
A GRFGTS substituirá a GRF (Guia Recolhimento FGTS) e a GRRF (Guia Recolhimento Rescisório FGTS).
Com essa mudança teremos dois modelos básicos de guia:
Além disso, o empregador poderá ainda definir vários tipos de filtros no momento da emissão da guia, podendo ser de forma:
A configuração definida pelo empregador será registrada como padrão e será utilizada para as próximas emissões das guias, seja por solicitação ou por emissão automática.
A GRFGTS entraria em vigor neste mês de agosto, para as empresas do 1º Grupo (pessoas jurídicas com faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016), já para as empresas do 2º Grupo, a previsão de utilização da nova guia era a partir da competência de novembro/2019.
Entretanto, com a publicação da Circular da Caixa nº 865, a GRFGTS foi adiada, por período indeterminado, para todos os grupos obrigados ao eSocial.
Desta forma, até que haja a oficialização de um novo prazo, as empresas deverão continuar utilizando a GRF (emitida pelo programa do SEFIP) para recolhimento do FGTS mensal e a GRRF para recolhimento do FGTS rescisório em caso de desligamentos.
Esse adiantamento é mais uma das ações do projeto de simplificação do eSocial. Tendo sido divulgado recentemente, no Portal do eSocial, que a obrigatoriedade será substituída a partir de janeiro/2020 por dois novos sistemas, um da Receita Federal e outro de Trabalho e Previdência.
Além disso, o Governo pretende até 30 de setembro de 2019, publicar novo ato normativo disciplinando a forma de envio das informações, bem como o cronograma de substituição ou eliminação de diversas obrigações acessórias, dentre elas a GFIP e a GRRF.
Por meio da Nota Orientativa nº 18/2019, o prazo de transmissão de alguns eventos não periódicos e periódicos foi alterado do dia 07 para o dia 15. Essa alteração está atrelada ao início de vigência da GRFGTS, ou seja, a partir do período em que a empresa for obrigada a nova guia do FGTS. O prazo desses eventos retornará ao que é definido no MOS, o dia 7.
Não! O prazo de recolhimento do FGTS permanece o mesmo. Vamos então relembrar qual é esse prazo:
FGTS Mensal: até o dia 07 do mês seguinte, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior, em caso de não haver expediente bancário. Esse inclusive é o mesmo prazo de envio da GFIP mensal.
FGTS Rescisório: de acordo com o art. 477, § 6º da Lei 13.467/2017, o prazo de recolhimento rescisório do FGTS é até o 10º dia corrido contado a partir do término do contrato, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior, caso não haja expediente bancário.
Perceba que para cumprir com esses prazos é fundamental que as informações sejam enviadas de forma correta e com antecedência. Isso porque, se você não enviar a folha ou a rescisão dentro do prazo, consequentemente não irá recolher o FGTS no prazo.
O descumprimento do prazo de recolhimento do FGTS sujeitará o empregador ao pagamento de multa conforme previsto pelo art. 22 da Lei nº 8.036/90, de acordo com a redação dada pela Lei nº 9.964/2000.
Como já sabemos, o eSocial traz muitas informações importantes e é preciso ter atenção redobrada para estar preparado, ainda mais agora com os prazos de entrega.
Sendo assim gostaríamos que conhecessem nosso treinamento completo e totalmente na prática de departamento pessoal e eSocial para contadores. Aprenda todos os detalhes do departamento pessoal de forma simples e descomplicada. Saiba tudo sobre regras, documentos, procedimentos, leis e tudo que envolve o setor, além de dominar o eSocial por completo. Essa é a sua grande oportunidade de aprender todos os procedimentos na prática com profissionais experientes e atuantes no segmento, clique aqui acesse já!
Conteúdo original Fortes Tecnologia
Milhões de pessoas ainda vão receber seus benefícios do INSS referentes ao mês de janeiro…
Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…
A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…
Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…
A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…
Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…