Com o início da vigência do eSocial o recolhimento do FGTS passará a ser realizado por meio da GRFGTS que substituirá a GRF e a GRRF, observando o cronograma de implantação definido pelo Comitê Gestor do eSocial.
Com o início da vigência das escriturações digitais eSocial, EFD-Reinf e da declaração DCTFWeb, diversas obrigações acessórias serão substituídas na forma estabelecida pelos órgãos e entidades partícipes do Comitê Gestor do eSocial, observando o cronograma de implantação estabelecido para o envio dos eventos fiscais, previdenciários e trabalhistas ao Ambiente Nacional do eSocial.
Dentre as alterações previstas está a substituição da guia de recolhimento do FGTS que passará a ser realizado por meio da GRFGTS (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que substituirá a GRF (Guia de Recolhimento do FGTS) e a GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS).
O início da vigência da GRFGTS para as entidades empresariais de grande porte que tiveram faturamento no ano de 2016 superior a 78 milhões, enquadradas no 1º Grupo do eSocial, foi prorrogado pela Circular CAIXA nº 843, publicada no DOU em 31/01/2019. Pelo novo cronograma, até a competência julho/2019 essas entidades poderão efetuar o recolhimento do FGTS por meio da GRF emitida pelo aplicativo GFIP/SEFIP. Quanto à multa rescisória, o recolhimento poderá ser efetuado através da GRRF para aqueles desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até 31 de julho de 2019.
Para os demais grupos de empregadores, a substituição da GFIP pela GRFGTS observará o cronograma de implantaçãodefinido pelo Comitê Diretivo do eSocial e publicações da Caixa Econômica Federal.
Pela nova sistemática, a emissão da guia para recolhimento do FGTS mensal e rescisório será feita a partir da transmissão dos seguintes eventos ao Ambiente Nacional do eSocial:
- Relativos à folha de pagamento
→ S-1200 Remuneração do Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS
→ S-1299 Fechamento dos Eventos Periódicos - Das verbas rescisórias
→ S-2299 Desligamento
→ S-2399 Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término(Diretor não Empregado)
→ S-1200 Remuneração do Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS (caso a remuneração informada influa no valor base para fins rescisórios)
Acesso ao sistema
Conforme o Manual de Orientação da GRFGTS v. 3.0 de junho/2018, para a emissão da guia do FGTS o empregador poderá utilizar o aplicativo pela folha de pagamento (webservice) ou via internet (online). O acesso ao ambiente restrito e de produção será feito com a utilização do certificado digital do tipo A1 ou A3 através dos seguintes endereços eletrônicos:
⇒ Online
Ambiente Restrito: www.conectividadesocialrestrito.caixa.gov.br
Ambiente de Produção: www.conectividadesocial.caixa.gov.br
⇒ Webservice
Ambiente Restrito: www.wsrestrito.caixa.gov.br
Ambiente de Produção: www.integraempresa.caixa.gov.br
A nova plataforma da Conectividade Social ICP permitirá ao responsável legal da empresa utilizar o seu próprio certificado digital de Pessoa Física para acessar as informações enviadas. Os empregadores também poderão fazer uso da procuração eletrônica emitida nesse canal para delegar poderes a outra Pessoa Jurídica ou Física.
Quanto ao Microempreendedor Individual (MEI) e as Empresas optantes pelo Simples Nacional com até 01 (um) empregado que não possua um certificado digital, será disponibilizado o acesso ao sistema por meio de login e senha.
Serviços disponibilizados
A partir da utilização da GRFGTS serão disponibilizados no canal da Conectividade Social os seguintes serviços:
- Consulta Centralização;
2. Consulta Empregador;
3. Consulta Guia – Informação de Arrecadação;
4. Consulta Processamento de Eventos;
5. Consulta Remuneração do Trabalhador;
6. Consulta Trabalhador;
7. Gera Guia GRFGTS Regular; e
8. GRFGTS Recursal.
Classificação das guias para recolhimento
Conforme o Manual de Orientação da GRFGTS, as guias para recolhimento do FGTS serão classificadas em:
- Guia Padrão– Guia para recolhimento de uma única competência e contempla todos os trabalhadores que tiveram remuneração informada para o período até o momento da geração;
- Guia Contingência– Tem informação apenas do valor total da guia além dos dados do recolhedor. Disponível somente no módulo WEB de forma online para utilização exclusiva do agente operador;
- Guia Trabalhador Todas as Competências– Guia para recolhimento das diversas competências em aberto para um determinado trabalhador;
- Guia Trabalhador na Competência– Guia para recolhimento de FGTS de um determinado trabalhador em uma competência específica;
- Guia Personalizada– Permite gerar guia específica considerando informação de estabelecimento(s), lotação(ões) e trabalhador(es) que devem fazer parte da guia; e
- Guia Rescisória(original, complementar e atualização da guia) – Permite geração da GRFGTS para recolhimento rescisório.
Definição da forma de geração da GRFGTS
O empregador definirá a forma de geração da guia para recolhimento do FGTS que poderá ser centralizada, por estabelecimento, lotação tributária ou personalizada na forma prevista no item 5.1.2. do Manual da GRFGTS:
- Centralizada-Será gerada uma única guia para toda a empresa (CNPJ 8 posições), contendo todos os estabelecimentos, todas as lotações tributárias e todos os trabalhadores da empresa;
- Por Estabelecimento– Será gerada uma guia para cada estabelecimento da empresa (CNPJ 14 posições) contendo os trabalhadores cuja remuneração foi informada para este estabelecimento;
- Por Lotação Tributária– Será gerada uma guia para cada Lotação Tributária contendo os trabalhadores com informação de remuneração para a lotação, sem considerar o estabelecimento (CNPJ 14 posições);
- Personalizada– O empregador define a forma de segregação para a emissão da guia, definindo o(s) estabelecimento(s), a(s) lotação(ões) tributária(s) e/ou trabalhador(es) que devem compor cada guia.
Informações anteriores
Segundo o Manual da GRFGTS, as informações relativas às competências anteriores ao início da vigência da GRFGTS continuarão sendo enviadas pelos sistemas utilizados em cada época (REMAG, GFIP/SEFIP e GRRF).
Considerações
Para a elaboração da nova guia para recolhimento do FGTS, o empregador deverá consultar o Manual de Orientação da GRFGTS disponível no site da Caixa Econômica Federal (CEF) e o Manual do eSocial (MOS).
Quanto ao início da obrigação, é preciso acompanhar o cronograma de implantação definido pelo Comitê Diretivo do eSocial e as Circulares específicas publicadas pela C.E.F com a definição da substituição da GFIP pela GRFGTS para cada grupo de empregadores.
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Conteúdo por Fagner Costa Aguiar – Práticas de Pessoal