Escritórios contábeis de todo o Brasil devem ficar atentos a mudanças que atingem o GTIN NFe. A partir do próximo mês, inicia o processo de verificação do número global do código de barras para a validação da nota fiscal eletrônica. Este é o momento de se posicionar como parceiro do cliente que negocia produtos.
O GTIN, sigla para Global Trade Item Number, é o número de identificação global de um item comercial. Ele é único para cada produto, sendo formado por uma estrutura numérica a partir da qual é gerado o código de barras.
Quando falamos em GTIN NFe, portanto, estamos nos referindo ao número de identificação de um determinado produto que aparece em campos da nota fiscal eletrônica.
Mais especificamente, o GTIN aparece nos campos cEAN e cEANTrib. Eles são utilizados no documento para informar justamente o número referente ao código de barras do produto. Essa sequência numérica identifica o país, a empresa detentora do código de barras, o produto relativo à nota fiscal e o seu dígito de controle.
Se o seu escritório contábil atende empresas que trabalham com a venda de produtos, é bastante provável que seus clientes já tenham que preencher as informações nos campos cEAN e cEANTrib para a emissão da NFe.
Além disso, o código GTIN é utilizado por eles no dia a dia do negócio. Isso acontece em razão de o número identificar individualmente as características físicas do item, incluindo seu tipo, modelo, cor, sabor, peso e tamanho, entre outras informações específicas.
Veja, portanto, que o tema não é importante apenas quando falamos da emissão da nota fiscal, embora a novidade do momento esteja relacionada ao GTIN NFe.
Pelas características do código de barras de produtos, as mudanças trazidas pelo GTIN NFe interessam mais a quem é fabricante, distribuidor, atacadista ou varejista. Se você tem clientes nessas áreas de atuação, fique atento.
O processo de validação das notas fiscais eletrônicas, que já é realizado pelas secretarias da Fazenda nos estados, vai passar a considerar também os campos cEAN e cEANTrib. E como explicamos antes, eles trazem a sequência numérica do GTIN.
O preenchimento desses campos já era obrigatório. O que muda agora é justamente a validação deles, que não ocorria antes e vai se tornar obrigatória. Na prática, em caso de não cadastro do produto ou não conformidade das informações com o banco de dados, a NFe será rejeitada
Se você ainda não precisou lidar com essa situação ou se o seu cliente desconhece os motivos de rejeição da nota fiscal, é importante saber como proceder. Nesses casos, a NFe não tem validade jurídica e uma nova precisa submetida, devidamente corrigida. Para isso, é possível utilizar a mesma numeração da nota ou uma nova.
Como os campos da NFe já eram preenchidos, mas não validados, se o seu cliente vinha informando dados incorretos, a nota não era rejeitada. É isso que muda agora e é sobre isso que você deve orientá-lo.
Outro ponto importante é que estamos falando das notas fiscais eletrônicas, mas não é apenas a NF-e que traz os campos cEAN e cEANTrib. Assim, a nova validação se aplica também a empresas que faturam produtos na chamada NFCe, a Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final, que é própria do varejo, em substituição ao cupom fiscal.
Já a partir da próxima sexta-feira, dia 1º de setembro, começam a valer as novas regras para um determinado grupo de empresas. O cronograma vai até 1º de agosto de 2018. Ele foi dividido de forma a incluir estabelecimentos de determinados códigos CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
As regras foram estabelecidas pelo Ajuste SINIEF 6/17 e pelo Ajuste SINIEF 7/17, publicados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e a Receita Federal.
Confira as datas abaixo e oriente o seu cliente a partir dessa definição:
O que compreende: Fabricação de jogos, brinquedos e acessórios.
Quando começa: 01/09/2017.
Processamento de folhas de fumo e fabricação de cigarros.
01/10/2017.
Fabricação de fármacos.
01/11/2017.
Fabricação de componentes e aparelhos elétricos e eletrônicos, além de equipamentos e acessórios para fins diversos, como informática e telecomunicações, além de eletrodomésticos instrumentos musicais e joias.
01/12/2017.
Fabricação de produtos diversos de gênero alimentício.
01/01/2018.
Beneficiamento, produção e preparo de alimentos, pesca, extração e beneficiamento de pedras diversas.
01/02/2018.
Beneficiamento e fabricação têxtil.
01/03/2018.
Fabricação de calçados e acessórios, gráficas, serigrafias e impressões diversas, combustíveis e inflamáveis.
01/04/2018.
Fabricação de artefatos de borracha, de plástico, de vidro, de concreto e cimento, de ferro e metálicas.
01/05/2018.
Transporte rodoviário metroviário, ferroviário, aquaviário, hidroviário e a aéreo de passageiros e de cargas, armazenamento de grãos, correios, hotéis, motéis e pousadas, restaurantes e similares, edição de livros, jornais e enciclopédias, produção cinematográfica, empresas de rádio, TV, telefonia e internet.
01/06/2018.
Atividades financeiras, imobiliárias, jurídicas, de arquitetura, de pesquisas em diversas áreas do conhecimento, publicidade e propaganda, design gráfico, de moda, de joias e de interiores, de recursos humanos, de compra e venda de veículos, de turismo, de segurança, de zeladoria, hospitais, entidades privadas e instituições públicas diversas.
01/07/2018.
Atividades variadas não citadas anteriormente.
01/08/2018.
Você viu neste artigo que, se o produto comercializado pelo seu cliente possui um código de barras com GTIN, ele precisa ser informado adequadamente na nota fiscal eletrônica.
Essa é mais uma oportunidade para se aproximar daqueles que seu escritório atende. É uma nova chance de mostrar o valor do serviço contábil.
Afinal, quando falamos do GTIN, a importância não está apenas na obrigação que ele gera. Ter um código único para controle de produtos permite automatizar tarefas do estoque ao financeiro.
Via ContaAzul
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