Crédito: Marieli Prestes
Há muitas dúvidas sobre o tema da guarda provisória. A principal delas é sobre a garantia do direito ao salário-maternidade. Entenda que este tema está na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e garante o salário-maternidade não somente em casos de gravidez, mas em caso de adoção ou guarda judicial, por exemplo.
E, para não restar mais dúvidas, o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não pode haver diferença na licença-maternidade concedida à mãe biológica e à mãe adotante: ambas têm direito. A decisão foi tomada em março de 2016,
Portanto, não se permite fazer distinção quanto ao período de licença e o valor do salário-maternidade entre adoção e gestação.
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A licença maternidade para mãe adotante é um direito trabalhista direcionado às trabalhadoras com carteira assinada e que contribuem com o INSS, que se tornam mães (ou pais).
As mães adotivas possuem direito ao salário-maternidade. Um benefício inicialmente direcionado às trabalhadoras após o parto, que foi estendido aos casos de adoção.
Consta na lei que a trabalhadora que adotar ou conseguir a guarda judicial da criança de até 12 anos de idade terá direito à licença-maternidade de 120 dias. O direito é garantido.
Em 2013, foi sancionada a licença-paternidade para os pais adotivos. Desde então, os homens também têm direito ao afastamento habitual das mulheres.
Todavia, é válido lembrar que na adoção realizada por um casal, independentemente da orientação sexual, o benefício continua sendo pago para apenas um dos cônjuges, mesmo que os dois sejam contribuintes.
É possível solicitar a licença-maternidade com remuneração em pedidos de guarda provisória para fins de adoção de crianças com até 12 anos.
O salário-maternidade é direito das seguradas que conseguiram guarda judicial provisória para efeito de adoção. Então, basta apresentar o termo judicial da guarda provisória para o devido fim. O benefício tem pagamento direto pelo INSS.
Primeiramente, saiba que o salário-maternidade não pode ser menor que o salário mínimo vigente. Por outro lado, para trabalhador avulso, o valor do salário-maternidade será referente à média das seis últimas remunerações.
Todavia, já no caso das empregadas domésticas, o benefício será o mesmo valor do último salário base de contribuição. E para os contribuintes individuais, será a média dos 12 últimos salários.
Quem trabalha sob regime CLT, o valor será igual ao salário base das contribuições.
Portanto, conforme lemos acima, na situação de guarda provisória para efeito de adoção de crianças até 12 anos de idade, a mulher tem direito ao salário-maternidade proporcional à sua condição de segurada.
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