INSS

Guia completo para solicitar a Revisão da Vida Toda

Este é um guia completo com todas as informações relevantes para você que pensa em requerer a Revisão da Vida Toda. 

O STF, no dia 1º de Dezembro de 2022, julgou procedente a revisão que vai melhorar a vida de muitos aposentados.

Aqui você encontra desde o que é a revisão, quais documentos são necessários, até quem tem direito ao benefício e o prazo para você entrar com esse pedido.

Antes de tudo, lembramos que este é um post para quem tem e principalmente quem ainda não tem ação judicial pedindo a revisão.

Portanto, confira essas valiosas informações através dos tópicos abaixo:

  1. O que é a Revisão da Vida Toda?
  2. Quem tem direito à revisão da vida toda?
  3. Quais documentos são necessários para pedir a Revisão da Vida Toda?
  4. Quanto tempo tenho para pedir a Revisão da Vida Toda?
  5. Vale a pena solicitar a Revisão da Vida Toda?
  6. Conclusão

Continue esta leitura conosco e fique por dentro dos seus direitos.

Leia também: Quais benefícios do INSS tem direito a Revisão da Vida Toda?

O QUE É A REVISÃO DA VIDA TODA?

Antes de tudo, é importante explicar que a revisão da aposentadoria existe por diversos favores, vamos listar alguns:

  • Para reparar erros do INSS no cálculo dos benefícios;
  • Quando se identifica uma norma mais benéfica que o segurado tenha direito;
  • Para incluir tempo de serviço que ficou fora da contagem;
  • Dentre outros.

Ou seja, existem vários motivos que levam à revisão no caso concreto, por isso é preciso entender, antes de tudo, qual é o problema encontrado na sua aposentadoria.

  • Quem faz esses cálculos?

O Advogado previdenciário é o profissional indicado para este tipo de análise, ele fará não somente o cálculo, como , também, identificará quais são os seus direitos e o que você precisa fazer para garanti-los.

Nos próximos tópicos explicaremos melhor qual é o papel do advogado dentro da Revisão da Vida Toda.

  • Pois bem, agora entrando na Revisão da Vida Toda, do que se trata este tipo de revisão?

Essa revisão diz respeito à mudança que houve no PBC – Período base de Cálculo.

Período básico de cálculo é o espaço de tempo dentro do qual encontramos as contribuições do segurado que serão utilizadas pelo INSS para encontrar o valor do benefício previdenciário.

Após 29/11/1999 o critério para analisar o PBC mudou passando a tomar como base apenas os salários de contribuição a partir de de julho de 1994.

Na prática, isso significa que se você tem 10 anos de contribuição a partir de julho de 1994 e todo o restante antes dessa data, o INSS, para calcular sua aposentadoria, vai usar somente o valor dos salários que você teve após julho de 1994.

Para muitas pessoas isso foi um prejuízo, pois se os seus melhores salários foram anteriores à julho de 1994 isso não ia refletir na aposentadoria.

A partir daí surgiu uma enxurrada de pedidos de revisão perante o INSS e ações na justiça pedindo que o INSS ao fazer o cálculo da aposentadoria considere não somente os períodos posteriores à julho de 1994, mas também os anteriores.

Depois de muitos anos em batalha judicial, o assunto chegou ao STF e tivemos uma confirmação: A REVISÃO DA VIDA TODA É DEVIDA! 

Ou seja, as pessoas que perderam dinheiro com este cálculo injusto podem requerer esse reparo e o INSS será obrigado a refazer os cálculos da sua aposentadoria.

Leia também: ‘Revisão da vida toda’: possíveis golpes contra aposentados preocupa o INSS

QUEM TEM DIREITO À REVISÃO DA VIDA TODA?

A revisão da vida toda não é para todos os aposentados, por isso vamos listar alguns requisitos para que você possa identificar se você é uma dessas pessoas.

  • Aposentados do INSS que fizeram contribuições anteriores à 07/1994 e se aposentaram após 29/11/1999;
  • Aposentados cujas contribuições maiores ocorreram antes de 07/1994;
  • Aposentados com poucas contribuições após 1994;

O intuito da revisão é recalcular a aposentadoria para aumentar o benefício do INSS dos aposentados.

O cálculo da revisão vai incluir os períodos em que você trabalhou antes de julho de 1994 na sua aposentadoria.

Lembrando que essas são algumas dicas, mas a avaliação verdadeira deve ser feita por um Advogado Previdenciário que poderá avaliar com experiência e conhecimento todos os seus direitos.

QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA PEDIR A REVISÃO DA VIDA TODA?

Para entrar com o seu pedido, antes de mais nada é necessário fazer o cálculo previdenciário. Através dele será possível identificar se você realmente possui direito a revisão e qual será o aumento no benefício após esse pedido.

Esse cálculo é feito pelo Advogado Previdenciário, por isso, busque um especialista para realizar esse cálculo para você.

Após feitos os cálculos, caso você tenha direito, será necessário reunir toda a documentação que comprove os seus direitos para que você possa conseguir o aumento na aposentadoria.

Os documentos, no geral, são:

  • documento de identificação (CNH ou RG);
  • CPF;
  • comprovante de residência;
  • carta de concessão do benefício ou processo administrativo;
  • cálculo dos salários de contribuição dos períodos anteriores a julho de 1994;
  • cálculo do valor da causa;
  • cálculo do tempo de contribuição.

Como mencionamos, os cálculos são feitos pelo Advogado Previdenciário, por isso buscar um especialista é indispensável.

QUANTO TEMPO TENHO PARA PEDIR A REVISÃO DA VIDA TODA?

O prazo para requerer a revisão da aposentadoria é de 10 anos.

Para saber se você está dentro do prazo, basta considerar a primeira vez que você recebeu seu benefício de aposentadoria.

Caso não saiba a data é possível entrar no aplicativo do MEU INSS e pesquisar essa informação. Outra possibilidade é telefonar para a central de atendimento do INSS através do nº 135.

Portanto, se você identificar que faz menos de 10 anos que você começou a receber sua aposentadoria, não perca o seu tempo e verifique se tem direito à revisão.

Leia também: Posso aumentar o valor da minha aposentadoria do INSS 

VALE A PENA SOLICITAR A REVISÃO DA VIDA TODA?

A Revisão da Vida toda não é destinada a todos os aposentados, por isso, o primeiro passo é verificar se você é uma das pessoas que têm direito à revisão.

Isso você pode fazer através da leitura desse post e em caso de dúvidas pode verificar com um Advogado Previdenciário.

Após isso, o próximo passo é fazer o cálculo da revisão da aposentadoria. Para o cálculo o profissional irá analisar:

  • Qual é o período da sua contribuição;
  • Qual é a data da sua aposentadoria;
  • Quais regras eram aplicadas na data da sua aposentadoria;
  • Quais regras são aplicáveis hoje e podem ser utilizadas ao seu caso;
  • Entendimento dos tribunais sobre os seus direitos;

Além disso, é feita uma simulação com todo o valor que você já recebeu e o que, em tese, seria o correto.

Esse é um trabalho complexo que deve ser realizado por um profissional especializado em direito previdenciário.

Se você está nessa situação, conte com o nosso profissionalismo e experiência na área para melhorar a sua aposentadoria.

CONCLUSÃO

A Revisão da Vida Toda foi aprovada pelo STF muitas pessoas vão ter direito à correção da Aposentadoria.

Quem já entrou com o processo basta aguardar o julgamento e quem ainda não entrou pode solicitar os cálculos a um Advogado Previdenciário e entrar com o seu pedido.

É importante lembrar sempre do prazo para entrar com a revisão, que são dez anos.

Apesar de parecer complexo, o auxílio de um advogado irá facilitar todo esse trâmite retirando das suas mãos toda a burocracia desse procedimento.

Se você é uma das milhares de pessoas que precisam pedir a revisão da aposentadoria, conte com o nosso apoio e equipe especializada em casos previdenciários para:

  • Elaborar os cálculos previdenciários;
  • Indicar a documentação necessária;
  • Auxiliar no tramite burocrático

Além de tudo, vamos certificar de que você estará sempre cumprindo o procedimento correto para facilitar a obtenção dos seus direitos.

Entre em contato conosco através do nosso formulário ou link de Whatsapp para obter as informações que você precisa.

Original de Aposentadoria do INSS

Rodolfo Accadrolli Neto

Advogado pós-graduado em Direito Previdenciário pela Universidade de Passo Fundo/RS, Consultor Empresarial pela Integras - Passo Fundo/RS, Formação Profissionalizante em Marketing Digital (Escola 4ED - Porto Alegre/RS), Habilitação em Análise Técnica pela Escola da Bolsa - Porto Alegre/RS, associado ao Instituto dos Advogados Previdenciários (IAPE), Constelador Sistêmico (Formação Daniele Tedesco - Florianópolis/SC), co-criador do projeto Studio Jurídico - Advocacia em Rede, colaborador do blog Aposentadoria do INSS (www.aposentadoriadoinss.com.br), empreendedor com foco em negócios digitais no mundo jurídico, palestrante sobre assuntos previdenciários e empreendedorismo na advocacia, diversos artigos publicados.

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