O que é Simples Nacional?
O Simples Nacional é um programa do governo federal que tem por objetivo simplificar a burocracia e estimular o empreendedorismo, normalmente é a porta de entrada da maioria das empresas, é conhecido também por Super Simples. A lei que trata do Simples nacional é a Lei Complementar Nº 123.
[restrict]As empresas enquadradas no programa possuem como obrigação mensal a apuração e transmissão do imposto, por meio eletrônico e o recolhimento da DAS que é a guia de pagamento do imposto.
Dependendo do ramo de atividade as empresas enquadradas no Simples Nacional podem ter outras obrigações acessórias e fiscais, por isso é altamente recomendável a orientação de um profissional qualificado.
A tributação do Simples Nacional se dá por meio de Anexos, cada anexo tem suas alíquotas (%) e cada um é destinado a um grupo de atividades. Veja abaixo:
Anexo 3 – Prestadores de Serviços
Anexo 4 – Prestadores de Serviços
Anexo 5 – Prestadores de Serviços
Anexo 6 – Prestadores de Serviços
Como optar pelo Simples Nacional?
Para optar ao programa é necessário estar dentro de algumas regras, por exemplo, sua empresa estar dentro das atividades permitidas. Consulte seu a sua atividade é permitida.
Quais os Benefícios?
– Pagamento de imposto Unificado – O imposto será recolhido por uma guia única DAS.
– Tributação – Para diversas atividades o tributo será menor do que os recolhidos pelo Lucro Presumido. Faça uma simulação por meio da calculadora FGV
– Certificado Digital – Empresas com até três funcionários está dispensado da aquisição de certificado digital.
– Facilidade de Regularização – Facilidade no parcelamento e apuração de débitos. Maiores informações estão disponibilizadas em Orientações para Regularização de Pendências.
– Investidores Anjos – Entre algumas novidades neste ano de 2017, serão criados mecanismos para que empresas do Simples possam receber investimentos de forma simplificada, mantendo a segurança jurídica de ambas as partes.
Quem pode solicitar o enquadramento no Simples Nacional?
– Empresas elencadas como atividades permitidas em um dos anexos do Simples.
– Micro e pequenas empresas (ME) e Empresas de pequeno porte (EPP).
– Empresas que não possuam débitos em aberto com o Fisco (sem parcelamento ou regularização).
Quem NÃO pode solicitar a opção no Simples Nacional?
– Empresas que possuam faturamento que exceda a R$ 3,6 milhões (ou proporcional para empresas novas) no ano calendário ou no anterior.
– Empresas que possuam um ou mais sócios com participação superior a 10% em empresa de Lucro Presumido ou Lucro Real e a soma do faturamento de todas empresas não ultrapasse R$ 3,6 milhões;
– Empresas com um dos sócios com mais de uma empresa optante pelo Simples e a soma dos faturamentos de todas suas empresas ultrapassa R$3,6 milhões
– Empresas que possuam pessoa jurídica (CNPJ) como sócio;
– Empresas que participam como sócias em outras sociedades;
– Empresas que estão em débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
– Empresas que possuam Filial ou representante de Empresa com sede no exterior;
– Empresas que são: Cooperativas (salvo as de consumo), sociedades por ações (S/A), ONGs, Oscip, bancos, financeiras ou gestoras de créditos / ativos;
– Empresas que são resultantes ou remanescentes de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 anos-calendário anteriores.
Quanto vou pagar de imposto?
O que vai definir o imposto a pagar será o Anexo do Simples pelo qual a empresa pertença e o faturamento bruto mensal da empresa. Por exemplo uma empresa de prestação de serviços do Anexo III, conforme tabela, até o faturamento de R$ 180.000,00 pagará 6% de imposto sobre o faturamento bruto do mês.
É possível que sua empresa possua outras atividades secundárias, neste caso será calculado os impostos conforme o Anexo que a atividade está elencada.
Mudanças no Simples Nacional em 2017 e 2018
Entre as principais mudanças estão o limite de faturamento para micro e pequenas empresas que passará em 2018 dos atuais R$ 3.600.000,00 para R$ 4.800.000,00. Ampliação do prazo para parcelamento de dívidas tributárias que passa de 60 para 120 prestações. Criação da figura do investidor anjo para empresas do Simples, com regras simplificadas e garantindo segurança para o empresário. O Novo Simples Nacional.
A importância do profissional Contábil
Muitas vezes o recém empresário, não consegue visualizar a importância de se contratar um bom serviço contábil para auxilia-lo com a legislação tributária. Por mais que ele se dedique a entender e se desempenha a essa função sozinho, sempre esbarrará em questão que não são do seu domínio, podendo incorrer em uma série de problemas, gerando com isso multa e punições que poderiam ser evitadas com o auxílio do contador. Sem contar na perda de tempo e foco com a atividade principal do seu negócio. Cabe também lembrar que todas as empresas com exceção do MEI, estão obrigadas a manter escrituração contábil regular, devidamente assinada por contabilista com situação regular junto ao CRC do seu Estado. [/restrict]