No caso de contrato de mútuo com prazo previsto para quitação e nesta data não ocorrer a liquidação do crédito, poderá ser prorrogado o prazo do contrato, sendo devido o IOF sobre os dias do novo período.
O valor devido será a alíquota de 0,0041% (PJ) e 0,0068% (PF) ao dia sobre o valor emprestado, sobre o prazo prorrogado, até o limite de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
Não há tributação da alíquota adicional no caso de prorrogação, desde que não haja liberação de novos recursos.
Fonte: Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007 e alterações, sendo a última pelo Decreto Alterado pelo Decreto nº 7.699, de 15 de março de 2012