Publicada em setembro de 2019 pelo Governo Federal, a Portaria nº 1.065 dispõe sobre a implantação da carteira de trabalho digital.
A norma estabelece que a versão eletrônica pode substituir a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) no formato físico, documento obrigatório para qualquer trabalhador que queira ingressar no mercado de trabalho.
A habilitação da carteira de trabalho digital pode ser feita pela internet e, no caso das empresas que utilizam os serviços do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), o registro de informações do trabalhador junto à empresa passará a ser feito digitalmente.
O eSocial é responsável por coletar e manter dados referentes aos trabalhadores como, vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio e informações sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Entretanto, é possível que os trabalhadores se deparem com dados incorretos dispostos na carteira de trabalho digital, por isso, a Secretaria Especial de Trabalho, informou sobre a necessidade de o trabalhador corrigir as divergências no momento em que forem identificadas, com base nas informações apresentadas no formato convencional.
A carteira de trabalho digital é o documento que equivale ao modelo emitido em papel, porém, após a publicação das regras a emissão do documento acontecerá, preferencialmente, no formato eletrônico, mediante identificação única do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF).
A carteira de trabalho convencional (papel) continuará em vigor, inclusive, a recomendação do Governo Federal é para que o trabalhador guarde o documento caso ele seja necessário para comprovar o tempo de serviço futuramente.
Além do que, caso a contratação seja realizada por um empregador que não utiliza o eSocial, a versão em papel será solicitada para oficializar o vínculo trabalhista.
A princípio o documento está disponível para todos os cidadãos brasileiros, bem como, os estrangeiros com CPF, contudo, é necessário habilitar o formato digital.
Segundo o Ministério da Economia, ao ser contratado, o empregado não é mais obrigado a apresentar a carteira de papel, basta informar o número do CPF ao empregador para possibilitar que o registro seja efetuado diretamente na carteira de trabalho digital.
Por sua vez, após ser habilitada, todos os dados referentes à contratação do trabalhador passarão a ser lançados no documento digital.
Considerando que a carteira digital usa o CPF como número-chave, não será preciso agregar ao novo documento, o número do formato convencional.
O Ministério da Economia também informou que, após a publicação das regras, as empresas adeptas a eSocial não precisarão mais fazer nenhum registro na carteira de papel, nem mesmo preencher a carteira digital, uma vez que, as informações lançadas no sistema serão automaticamente migradas para a carteira digital.
Logo que o empregador contratar um novo funcionário, ele deverá lançar todos os dados no eSocial, antes de o trabalhador dar início às novas atividades laborais.
Portanto, será preciso enviar pelo eSocial, o evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador), porém, se todos os dados ainda não tiverem sido obtidos, o envio poderá ser feito em caráter imediato perante o evento S-2190 (Admissão Preliminar), o qual dispõe de informações simplificadas.
No entanto, o complemento para concluir o evento S-2200 deverá ser feito posteriormente, pois, de acordo com o Governo Federal, o envio desses dados para o eSocial será considerado como uma assinatura na carteira.
Nestes casos, permanece a obrigatoriedade no registro convencional realizado na carteira de trabalho de papel.
O trabalhador interessado poderá acompanhar todas as anotações referentes à vida trabalhista mediante o novo formato, através do aplicativo ‘Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), ou pelo site: www.gov.br/trabalho.
O aplicativo está disponível para uso desde 2017, no entanto, somente agora a versão digital foi autorizada a substituir o documento de papel.
A aquisição, bem como, o uso deste formato são inteiramente gratuitos.
Sim, basta acessar as lojas do iOS ou Android para fazer o download do aplicativo, ou acessar a carteira digital pela internet através do site: www.gov.com.br/trabalho.
O trabalhador que encontrar dificuldades em gerar uma senha de acesso para o aplicativo ou portal online, pode se dirigir aos terminais de autoatendimento de uma instituição bancária, como a Caixa Econômica Federal (CEF), Banco do Brasil (BB) ou uma das unidades do Ministério da Economia.
Não, serão exibidas apenas as informações correspondentes às relações trabalhistas dos empregados e empregados domésticos.
Os demais dados provenientes do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) poderão ser visualizados pelo aplicativo do ‘Meu INSS’.
Na oportunidade, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, declarou que, todos os dados apresentados na carteira de trabalho digital se referem ao CNIS.
Ao contrário do formato convencional, a carteira de trabalho digital não será aceita para a identificação de pessoa civil, tendo validade somente para o acompanhamento do contrato de trabalho.
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Com informações de G1 adaptadas por Laura Alvarenga para o Jornal Contábil.
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