Embora algumas pessoas ainda não saibam, as Forças Armadas brasileiras não são regulamentadas pela Previdência Social comum aos demais cidadãos civis.
E diferente da Reforma comum que todos têm conhecimento, as alterações impostas à previdência militar, especialmente no que se refere a reestruturação da carreira que ocorreu em março de 2019, promovem mais vantagens do que prejuízos para os segurados.
Ainda há especialistas que consideram essas modificações um verdadeiro aprimoramento de direitos, as quais contam com pequenos ajustes.
É possível afirmar que, de modo geral, todas as normas que dispõe sobre a pré-aposentadoria ou pré-reserva remunerada direcionada à Marinha, Aeronáutica e Exército, abrangendo também, militares vinculados aos Estados, como bombeiros e policiais, podem ser consideradas mais brandas.
Mas afinal, quais pontos não foram afetados?
Um deles se refere à idade mínima para a aposentadoria, fator que não é exigido dos militares, além do que, a paridade entre ativos e inativos continua em vigor.
Uma série de compensações serão atribuídas à reestruturação da carreira dos militares, como por exemplo:
Já no que se refere aos próximos dez anos, a previsão do Governo é a seguinte:
A nova previdência militar implementou acréscimos pontuais e significativos, embora ainda assim, não sejam tão restritivos quanto à reforma no regimento civil.
Veja quais foram as mudanças:
Este aumento acontecerá gradativamente, ultrapassando os atuais 7,5% até chegar aos 10,5%, somente em 2021.
Isso porque, na legislação anterior, pensionistas estavam isentos da alíquota, embora, após a reforma da previdência militar, passarão a contribuir com o percentual único de 10,5%, sem contar que a lista de dependentes dos militares foi reduzida.
É importante dizer que, no caso dos militares que ingressaram no sistema até o ano de 2001, há a possibilidade de contribuir com 1,5%, e ainda são contemplados com o direito de passar a pensão vitalícia para as filhas solteiras.
No caso do soldado que não consegue progredir na carreira, a idade para dar entrada na reserva passa a ser a de 50 anos, lembrando que anteriormente era 44.
Já um General, maior patente do Exército, é permitido a continuar exercendo a atividade até os 70 anos, idade que antes era 66.
No que se refere aos majores e subtenentes, estes foram os mais impactados com a alteração da idade máxima, pois foram adicionados nove anos à conta.
Para ir da posição de ativa à inativa, o tempo mínimo de contribuição previdenciária foi elevado em cinco anos, ou seja, de 30 para 35, dos quais, pelo menos 25, devem ser de atividade militar, independentemente se o segurado for do sexo feminino ou masculino.
Vale mencionar que tal exigência é válida apenas para os novos ingressantes às Forças Armadas.
Na totalidade, a remuneração paga pela aposentadoria militar será equivalente ao último salário, mantendo os reajustes dos ativos, a denominada paridade, mencionada anteriormente.
Após uma certa pressão para que houvesse a inclusão das referidas categorias no texto da reforma militar, elas finalmente foram integradas ao regime.
Observe como ficou algumas propostas:
Conforme o Governo Federal, a carreira militar é regulamentada por regras e demais características específicas, portanto, precisa receber um tratamento particular e diferenciado em comparação aos demais benefícios previdenciários.
No entanto, não há como negar a nitidez no distanciamento entre ambas as reformas previdenciárias.
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Por: Laura Alvarenga
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