Guia do Imposto de Renda 2017

Guia do Imposto de Renda Pessoa Física

Os princípios da generalidade e universalidade garantam que o imposto cumpra sua principal função, a de arrecadar recursos para o governo (função fiscal), enquanto a progressividade se presta a cumprir a função de redistribuição de renda, sendo considerado por alguns autores como o tributo que melhor atende a essa tarefa.

O leão, símbolo da Receita Federal, surgiu 1973. Na época, a Secretaria da Receita Federal contratou uma agência de publicidade para divulgar o programa do Imposto de Renda. O leão foi escolhido porque representa a lealdade, a justiça, além de ser considerado o rei dos animais.

O imposto sobre a renda ou imposto sobre o rendimento é um tributo da espécie imposto existente em vários países, em que cada contribuinte, seja ele pessoa física ou pessoa jurídica, é obrigado a pagar uma certa porcentagem de sua renda para o governo, nacional ou regional, a depender de cada jurisdição.

O cálculo do tributo tem por base uma nova riqueza produzida pelo contribuinte, seja por fruto de trabalho, capital, ou ambos (rendimentos tributáveis), sobre a qual se aplica uma porcentagem (alíquota), obedecendo tabela produzida pelo organismo fiscalizador de cada país.

Este tributo tem como principais características a generalidade, sujeitando todo contribuinte que obtenha rendimentos tributáveis; a universalidade, atingindo e todo e qualquer rendimento tributável auferido pelo contribuinte; e a progressividade, impondo alíquotas maiores para rendimentos maiores e vice-versa.

Passo-a-Passo Para o Imposto de Renda

Comprovação de Rendimentos para o Imposto de Renda

O comprovante de rendimentos é um documento essencial para declarar o imposto de renda 2017. Nele estão informados quanto você recebeu de salário, quanto imposto foi retido na fonte, o valor do INSS dentre outras informações.

Os empregadores têm até o dia 27 de fevereiro para entregar o documento aos funcionários. Você também irá precisar dos comprovantes de rendimentos do cônjuge e dependentes, caso eles trabalhem e façam a declaração em conjunto com a sua.

As instituições financeiras como os bancos também precisam preparar um extrato das contas dos clientes, com os saldos dos dias 31/12/2015 e 31/12/2016 e os rendimentos que eles tiveram ao longo de 2016 com aplicações financeiras.

Se você tem conta em mais de um banco ou corretora, é preciso obter informes de rendimento em todas estas instituições financeiras. Isso também vale para quem tem investimentos no Tesouro Direto ou em ações.

Se você contribui para um plano de previdência privada (PGBL ou VGBL) ou fundo de pensão, ou se já está recebendo sua aposentadoria, a instituição que administra o plano também deverá enviar um comprovante com os valores pagos ou recebidos no ano passado.

Despesas Médicas no Imposto de Renda

Despesas com médicos, dentistas e outros profissionais de saúde, além de internações e planos de saúde podem ser deduzidas integralmente no imposto de renda 2017. Os documentos fiscais devem ser armazenados por você por, no mínimo, cinco anos, caso a Receita Federal resolva checar as informações.

Confira se os recibos e notas fiscais trazem o nome do prestador, com seu CPF ou CNPJ, endereço, o serviço prestado, valor, além do seu nome completo e CPF. Caso a despesa tenha sido feita por seu dependente, o nome e CPF dele devem aparecer no documento.

Caso seu plano de saúde seja oferecido pela empresa onde você trabalha, os valores pagos costumam ser informados em uma linha específica do comprovante de rendimentos. As empresas e planos de saúde também terão que informar eventuais valores devolvidos ao cliente a título de reembolso de consultas e exames.

Despesas com Educação no Imposto de Renda

A Receita Federal só aceita a dedução de despesas com escolas de ensino fundamental, médio, técnico, superior e pós-graduação. Gastos com cursos extracurriculares, inglês, cursinhos preparatórios para a faculdade não podem ser abatidos. Compra de livros ou material escolar também não podem.

Os boletos ou recibos de pagamento devem trazer o nome e CNPJ da instituição, além do nome do aluno. Além das despesas próprias, você pode abater os gastos por dependente até esse limite.

Aquisições e Financiamentos no Imposto de Renda

Se você vendeu, comprou ou financiou algum bem no ano passado, como imóvel, carro ou moto, busque o contrato, escritura ou recibo e anote as informações principais, como nome e CPF/CNPJ de quem comprou ou vendeu, se o negócio foi pago à vista, a prazo ou financiado.

No caso de financiamento, anote também o banco, número do contrato, o montante financiado, número e valor das prestações, além do valor de entrada. Todos esses detalhes deverão ser escritos na declaração de bens.

Vendas e Alienações no Imposto de Renda

Se você teve lucro na venda de um bem, como carro ou imóvel, ou de moeda estrangeira, como dólar e euro, é preciso baixar um programa específico da Receita Federal para calcular o chamado ganho de capital (link aqui).

O programa calcula o imposto devido, os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva e a parcela isenta. Caso o contribuinte não tenha pago o imposto devido na época do rendimento, ele pode imprimir o boleto para pagamento agora. Em seguida é possível importar essas informações para sua declaração do IR 2017.

Documentos Necessários para a Declaração de Imposto de Renda

  • Título de Eleitor para o contribuinte que for declarar pela primeira vez;
  • Informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras no caso de assalariados;
  • Cópias de recibos/notas fiscais fornecidos a pacientes/clientes no caso de autônomos;
  • Livro-caixa no caso de autônomos;
  • Informe de rendimentos do INSS no caso de quem recebe benefícios previdenciários ou de entidades de previdência privada;
  • Informes de rendimentos financeiros fornecidos por bancos, corretoras e bolsa de valores;
  • Informes de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada;
  • Recibos/carnês de pagamento de despesas escolares dos dependentes ou do próprio contribuinte;
  • Recibos de aluguéis pagos/recebidos em 2016;
  • Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde;
  • Nome e CNPJ dos beneficiários de pagamentos a pessoas jurídicas, como hospitais, planos de saúde, clínicas de exames laboratoriais etc;
  • Nome e CPF de beneficiários de doações/heranças e respectivo valor;
  • Nome e CPF dos dependentes maiores de 14 anos, completados até 31 de dezembro de 2016. Para os menores de 14 anos, não é preciso indicar o CPF;
  • Nome e CPF de ex-cônjuges e de filhos para comprovar o pagamento de pensão alimentícia;
  • Dados do empregado doméstico com os recolhimentos das contribuições ao INSS;
  • Escrituras ou compromissos de compra e/ou venda de imóveis, terrenos, adquiridos ou vendidos em 2016;
  • Documento de compra e/ou venda de veículos em 2016, além de marca, modelo, placa e nome e CPF/CNPJ do comprador ou do vendedor;
  • Documento de compra de veículos ou de bens por consórcios em 2016;
  • Documentos sobre rescisões trabalhistas, com valores individualizados de salários, férias, 13º salário, FGTS etc.

Quem Deve Declarar o Imposto de Renda

  • Qualquer cidadão brasileiro que tiver a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado;
  • Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país;
  • Quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55 oriunda de atividade rural;
  • As pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91;
  • Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Quem Está Isento de Declarar o Imposto de Renda 2017

  • Pessoas com renda até 1.903,98 (de acordo com a tabela de 2016);
  • Pessoas portadora de doenças graves, que se encaixem nos requisitos impostos na Lei nº 7.713/88;
  • Pessoas que possuam:
    a) AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
    b) Alienação Mental;
    c) Cardiopatia Grave;
    d) Cegueira;
    e) Contaminação por Radiação;
    f) Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
    g) Doença de Parkinson;
    h) Esclerose Múltipla;
    i) Espondiloartrose Anquilosante;
    j) Fibrose Cística (Mucoviscidose);
    k) Hanseníase;
    l) Nefropatia Grave;
    m) Hepatopatia Grave;
    n) Neoplasia Maligna;
    o) Paralisia Irreversível e Incapacitante;
    p) Tuberculose Ativa.

Cuidados para Declarar o Imposto de Renda

Ausência de Declaração de Receitas no Imposto

Se alguma renda recebida não for declarada, além de pagar uma multa alta, que varia entre 20% e 150% do imposto devido, você ainda corre o risco de, em casos extremos, sofrer um processo por evasão fiscal, com pena de dois até cinco anos de prisão, se a Receita Federal entender que houve fraude ou erro intencional.

Por exemplo, a Receita possui hoje diversos sistemas para cruzar as informações. As imobiliárias, por exemplo, são obrigadas a enviar uma relação das pessoas que alugaram ou venderam imóveis e os respectivos valores. Assim, a Receita ficará sabendo se você recebeu renda de aluguel e não declarou.

Verificação da Situação Fiscal

É aconselhável que o contribuinte visite o site de atendimento digital da Receita Federal (e-CAC) e consulte a sua situação fiscal, para verificar eventuais pendências em declarações anteriores do IR. O ideal é fazer esta consulta antes de entregar a declaração deste ano. Assim, você terá tempo para corrigir o erro, não repeti-lo neste ano evitando assim cair na malha fina, atrasando uma eventual restituição.

Recebimento de Pensão e Aluguel

Se você recebeu alguma renda de trabalho sem carteira assinada, como autônomos ou profissionais liberais, precisa recolher mensalmente através do carnê-leão. O mesmo vale para as pessoas que recebem aluguel de imóveis ou pensão alimentícia, inclusive menores de idade, caso a pensão esteja no nome deles. Não esqueça de tirar o CPF para o menor, independentemente da idade.

O fato de estar dentro do limite de isenção significa apenas que não precisava fazer o carnê-leão, mas é preciso declarar qualquer valor (mesmo abaixo do limite). Isso faz aumentar o imposto a pagar, mas é obrigatório porque, caso contrário, o contribuinte pode cair na malha fina.

Venda de Bens

Quem vendeu um bem de alto valor está sujeito a pagar imposto sobre o ganho líquido na transação. Se o negócio não se enquadra em nenhuma situação de isenção, como valor de venda inferior a R$ 440 mil, o pagamento do DARF deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte à venda.

Venda de Ações

Se você ficou animado com a alta da Bolsa em 2016 e vendeu muitas ações com um bom lucro, é importante estar em dia com o leão. Além de precisar informar na declaração todos os ganhos mensais com as vendas das ações, opções e outros ativos financeiros, o contribuinte também precisa ter recolhido, ao longo do ano, o imposto sobre os lucros obtidos.

Estão isentas apenas as vendas que totalizem menos de R$ 20 mil em um mês. Porém, se você vendeu mais do que isto e não pagou o imposto terá que pagar o quanto antes e calcular a multa.

Eventuais perdas registradas em um mês podem ser descontadas dos ganhos nos meses seguintes, abatendo a base de cálculo do imposto. Mas toda essa matemática precisa ser feita por você, em uma planilha bem organizada, para mostrar à Receita caso haja alguma dúvida.

Atraso na Entrega na Declaração

Se o contribuinte não entregar a declaração até o fim do prazo, em 28 de abril, estará sujeito a uma multa equivalente a 1% ao mês do imposto devido, até o limite de 20%. O valor mínimo para multa é de R$ 165,74. Caso você tenha restituição, a multa será descontada do valor a receber. A multa de 1% é sobre o imposto devido. Esse valor aparece no cálculo final da declaração e é diferente do imposto que o contribuinte eventualmente tenha a pagar ou a restituir.

Atraso no Imposto a Pagar

Se ao terminar o preenchimento da declaração do imposto de renda 2017 o programa acusou que você ainda terá imposto a pagar, então o prazo para pagamento é o mesmo para apresentar a declaração, ou seja, 28 de abril. A multa pelo atraso no pagamento do imposto extra é de 0,33% ao dia, limitada a 20%, acrescido de correção monetária mensal pela SELIC.

História do Imposto de Renda

O conceito de um imposto sobre a renda é uma inovação moderna e pressupõe várias coisas: uma economia monetária, contas razoavelmente precisas, um entendimento comum de receitas, despesas e lucros, e de uma sociedade ordeira com registros confiáveis. Pela maior parte da história da civilização estas condições não existiram e os impostos foram baseados em outros fatores.

Impostos sobre a riqueza, posição social e propriedade dos meios de produção (geralmente terras e escravos) eram muito comuns. Práticas como o dízimo ou uma oferta de primícias existiram desde os tempos antigos, e pode ser considerado como um precursor do imposto de renda, mas faltava precisão e certamente não foram baseados em um conceito de aumento líquido.

No ano 10, o Imperador Wang Mang da Dinastia Xin instituiu uma taxa sem precedentes – o imposto de renda – a uma taxa de 10% dos lucros para profissionais e trabalhadores especializados (previamente, todas as taxas ou eram por cabeça ou sobre a propriedade). Ele caiu 13 anos depois, no ano 23, e as políticas prévias de laissez-faire foram restauradas na Dinastia Han.

Um dos primeiros registros de um imposto sobre a renda moderno vem de 9 de janeiro de 1799, instituído na Inglaterra para financiar a defesa contra Napoleão. Após a vitória ele foi extinto, mas ressurgiu várias vezes anos depois.

Na década de 1910, o presidente Theodore Roosevelt tentou impor o imposto de renda progressivo para pessoas físicas EUA. Quando a Suprema Corte do país declarou o imposto inconstitucional, Roosevelt aplicou-o para corporações, tributando o lucro; posteriormente, com a décima-sexta emenda à Constituição norte-americana, finalmente o imposto de renda progressivo sobre pessoas físicas passou a ser cobrado naquele país. O modelo adotado nos EUA tornou-se, então, base para a cobrança deste imposto ao redor do mundo.

A primeira tentativa de implantação de um imposto de renda ocorreu em 1843, mas o sistema econômico da época não produzia muitos contribuintes e o tamanho do país inviabilizava a implantação. Tentou-se novamente, entre 1864 e 1870, para financiar a Guerra do Paraguai, também sem sucesso.

O imposto atual foi instituído em 1922, após amplos debates, com a proposta de financiar a saúde, educação e o desenvolvimento urbano, com taxas variando entre 8 e 20%, com as maiores sendo pagas pelos de remuneração mais alta.

O Ministério da Fazenda era o responsável pelo processamento e pela fiscalização das declarações. Com o aumento da população contribuinte em 1964 criou-se o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) com a missão de executar o processamento das declarações. Alguns anos depois, em 1968, criou-se a Secretaria da Receita Federal com a missão de fiscalização das declarações.

Via AbacusLiquid

 

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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