A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras Informações Fiscais) faz parte do SPED — Sistema Público de Escrituração Digital e substitui as obrigações GFIP e DIRF.
Neste artigo, fizemos um apanhado geral sobre a obrigatoriedade, cronograma, eventos, prazos e transmissão dos eventos da EFD-Reinf. Acompanhe conosco!
A obrigatoriedade de entrega da EFD-Reinf foi alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.842, de 2018 para acompanhar os novos grupos estabelecidos no novo cronograma do eSocial. A obrigatoriedade da EFD-Reinf se estabeleceu da seguinte forma:
O que define em qual grupo a empresa se enquadra é o seu regime na competência 07/2018. Novo enquadramento em 2019 não implicará em mudança de grupo em nenhuma hipótese. Empresa criada após esta competência deverá obedecer ao regime de sua constituição.
De acordo com os novos grupos e com o novo cronograma do eSocial, a EFD-Reinf estabeleceu novos prazos de implantação para os grupos, eles são:
GRUPO 1 | maio de 2018 |
GRUPO 2 | 10 de janeiro de 2019 |
GRUPO 3 | 10 de julho de 2019 |
GRUPO 4 | data a ser fixada |
Assim como o eSocial, a EFD-Reinf também tem eventos de tabela, não periódico e periódicos. Eles são:
Os Eventos de Tabela da EFD-Reinf identificam o contribuinte por meio de dados da sua classificação fiscal e estrutura.
PRAZO: Até o dia 15 do mês seguinte, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior, em caso de não haver expediente bancário.
O Evento Não Periódico da EFD-Reinf não tem frequência pré-definida.
Os Eventos Periódicos da EFD-Reinf são aqueles cuja ocorrência tem frequência previamente definida.
PRAZO: Até o dia 15 do mês seguinte, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior, em caso de não haver expediente bancário.
O envio dos eventos devem ser enviados na versão digital (em XML). Sendo assim, para que esses arquivos possam ser enviados corretamente, as empresas devem adotar Certificado Digital e softwares contábeis adequados a esse envio.
ATENÇÃO: a EFD-Reinf faz parte do SPED e também necessita de informações geradas pelo eSocial, por isso, você deve contar com sistemas contábeis totalmente adequados ao envio dessas informações.
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Conteúdo original via Sibrax http://blog.sibrax.com.br/2019/02/efd-reinf-obrigatoriedade-cronograma-eventos-e-prazos/
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