O SPED Fiscal sofreu alterações que passam a valer em janeiro de 2019. O novo Guia Prático da EFD ICMS/IPI vai pular da versão 2.0.22 para a versão 3.0, o que é um ótimo indicativo da proporção das mudanças trazidas pelo guia.
Apesar de continuar com a mesma sistemática, existem diversos aspectos que merecem atenção do empreendedor para garantir que a sua empresa siga cumprindo todas as suas obrigações. Confira ao longo deste artigo as principais alterações no SPED Fiscal para 2019.
https://www.jornalcontabil.com.br/os-7-erros-que-voce-nao-pode-cometer-ao-transmitir-o-sped-fiscal/
O Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital (EFD) foi atualizado em maio de 2018 prevendo várias alterações que passam a valer em 1º de janeiro de 2019. Essas mudanças estão previstas na página 271 do documento:
Vamos entender melhor as alterações mais significativas propostas pelo SPED Fiscal versão 3.0?
A mudança mais importante para o SPED Fiscal 2019 foi a inclusão do Bloco B, que se refere à escrituração e apuração do ISS. Por enquanto, apenas as empresas do Distrito Federal estão obrigadas a informar atividades com incidência de ISS no SPED Fiscal, mas trata-se de um sinal claro de que essa exigência deve se estender para as demais empresas prestadoras de serviço.
O prazo máximo para a extinção dos conhecimentos de transporte emitidos em papel era 2 de outubro de 2017. Por essa razão, a partir 2019 a nova regra de validação do Campo 11 do Registro D100 não permitirá que os conhecimentos de transporte emitidos em papel possuam data de emissão que seja igual ou superior a 1º de janeiro de 2018.
O Registro C176 se refere ao ressarcimentos do ICMS decorrentes das operações com incidência da substituição tributária em função de devolução ou desfazimento de negócio. Essa alteração no Campo 19 inclui uma nova opção (Venda interna para Simples Nacional) e a inclusão do Campo 27 está relacionado ao ressarcimento parcial ou total do Fundo de Combate a Pobreza (FCP) nos casos de quebra da Substituição Tributária.
O Campo 38 permite que seja registrado o valor do abatimento não tributado e não comercial no documento fiscal.
Trata-se de uma atualização no layout para inclusão de Informações do Fundo de Combate a Pobreza (FCP) na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), tanto para as operações próprias quanto para as operações que envolvam substituição tributária.
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Conteúdo original via Mainô
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