A Caixa Econômica Federal (CEF) ofereceu quatro orientações aos empregadores que precisam fazer o recolhimento da parcela 1/6 dos valores que não tenham sido arrecadados ao FGTS.
Essas informações são voltadas para os empregadores que usaram da prerrogativa prevista na MP 927/2020, que suspendeu a exigibilidade do pagamento das competências março, abril e maio de 2020.
O vencimento do pagamento será amanhã (07/07) e, em função dessa data, a CEF oferece quatro alternativas para que o contribuinte consiga gerar as guias hábeis para o referido pagamento.
Diante da instabilidade do sistema, na última sexta-feira (03/07), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) enviou um ofício à CEF solicitando a prorrogação do prazo, contudo, ainda não obteve resposta.
A Caixa informou que, no dia 29 de junho de 2020, “foi disponibilizada no site www.conectividadesocial.caixa.gov.br, funcionalidade que permite ajustes, caso necessário, das informações declaradas pelas empresas por meio do SEFIP e geração da guia para recolhimento no prazo de 07/07/2020.
Em razão do massivo volume de acessos a essa ferramenta, o site pode apresentar instabilidade em alguns horários, razão pela qual a CAIXA está trabalhando continuamente para otimizar seu desempenho e permitir o amplo acesso e uso das ferramentas disponíveis”, explica.
A CEF indicou algumas alternativas para a emissão das guias.
Veja abaixo:
A Caixa gerou as guias de arrecadação da parcela 1/6 para as empresas e está encaminhando para as caixas postais dos empregadores no Conectividade Social, cuja o endereço da página na internet é https://conectividade.caixa.gov.br/.
O objetivo é agilizar o processo e garantir o acesso, o mais rápido possível, pelos contribuintes.
A CEF alerta, no entanto, que, devido ao grande volume de processamento, o recebimento dessas guias pode acontecer até seis de julho, atendendo à data de vencimento.
Para os casos dos empregadores que possuem mais de 400 empregados e não localizem a guia na caixa postal do Conectividade Social, deve-se seguir os seguintes passos indicados CEF:
I- Acessar o site https://conectividade.caixa.gov.br/, selecionar a opção Regularidade FGTS, clicar em Parcelamentos Pré-formalizados, selecionar o parcelamento, clicar em Consultar parcelas e Gerar guia;
II- Proceder a emissão da guia para recolhimento da parcela 1/6 (GRDE – Guia de Recolhimento de Débitos do FGTS). A guia tem validade somente na data de sua emissão. A guia poderá ser gerada novamente quantas vezes forem necessárias.
III- A guia recolhida será processada e os valores serão abatidos do parcelamento em curso, sendo que eventuais diferenças apuradas serão compensadas nas parcelas vincendas futuras.
A terceira alternativa para o empregador é gerar a guia de arrecadação da parcela 1/6, por meio do SEFIP.
Nesse caso, deverão ser recuperados os arquivos declaratórios enviados à CAIXA, referente às competências março, abril e maio/2020, e proceder da forma seguinte, conforme as orientações da CEF:
I- Realizar a conferência dos valores declarados das competências suspensas, conforme arquivos de Declarações prestadas até o dia 20/06 pelo SEFIP;
II- Abater, dos valores declarados, as antecipações de recolhimentos porventura realizadas para as competências suspensas;
III- Apurar o valor total devido de depósito para as competências suspensas;
IV- Apurar o valor de 1/6 do total devido de depósito das competências suspensas;
V- Gerar pelo SEFIP a guia do valor apurado no item anterior, observando a orientação para recolhimento parcial, conforme Manual do Usuário do SEFIP 8.4, item 7.1.
VI- Para gerar a guia de recolhimento da parcela 1/6 basta gerar arquivo SEFIP com as informações devidas, alocando os trabalhadores selecionados para recolhimento nesta parcela na modalidade branco e, os demais trabalhadores anteriormente declarados, na modalidade 9 (confirmação de informação anterior) devendo ser priorizado o pagamento da competência suspensa mais antiga para recolhimento até o dia 07/07/2020.
VII- A guia recolhida será processada e os valores serão abatidos do parcelamento em curso, sendo que eventuais diferenças apuradas serão compensadas nas parcelas vincendas futuras.
As orientações mencionadas estão disponíveis na pergunta 15, do item Dúvidas Frequentes da “Cartilha Operacional MP 927/20”.
O material pode ser acessado pelo endereço https://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-manuais-e-cartilhasoperacionais/CARTILHA_OPERACIONAL_MP927.pdf
Original de CFC
Fonte: Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro
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