Não.
O contador que está recebendo o novo cliente deverá elaborar o respectivo Contrato de Prestação de Serviços Contábeis onde estará a extensão de sua responsabilidade técnica.
Quando a mudança ocorrer durante o exercício social, o profissional que está passando a escrita contábil para outro não é obrigado a levantar balanço e confeccionar diário, pois as demonstrações contábeis devem ser encerradas somente ao final do exercício.
Entretanto, deve ser confeccionado o balancete mensal.
Base: orientações CRC-RN.
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