Poucos dias depois de anunciar um conjunto de medidas e políticas governamentais que visam garantir a estabilidade fiscal do país com o objetivo de manter as finanças públicas equilibradas, evitando déficits excessivos e garantindo a sustentabilidade da dívida pública – o Arcabouço Fiscal – o Ministro da Economia, Fernando Haddad, subiu o tom acerca das empresas e-commerce e das apostas online. O discurso do ministro aponta para certas mudanças que poderão ocorrer em relação a tributação dessas atividades, o que influenciaria diretamente o consumo da população, tendo em vista que, atualmente, notou-se um aumento exponencial tanto na utilização das plataformas de compras digitais estrangeiras, como nos sites de apostas esportivas.
Mas primeiramente, antes de determinarmos se o Governo Federal pode realizar essas mudanças, devemos entender o cenário atual em relação às diversas propostas com temática fiscal apresentadas ao Legislativo. Relativamente às apostas esportivas, é um assunto pouco explorado, mas que tem ganhado destaque nos últimos anos, tendo em vista que o país tem um grande mercado de apostas, o qual inclui desde lotéricas oficiais até apostas esportivas e cassinos online.
Sobre a questão, foi sancionada a Lei 13.756/2018, a qual estabeleceu normas gerais para as apostas esportivas no país. Contudo, já passados mais de 4 anos, ainda não foi publicada qualquer lei que trouxesse uma regulamentação clara e específica sobre esse mercado. Quanto às empresas e-commerce estrangeiras atuais -podemos citar aqui a Shein, AliExpress e Shopee – o cenário atual se apresenta de maneira mais regulamentada. Porém, há o surgimento de novos mecanismos de vendas utilizados pelas plataformas e-commerce, os quais tem se mostrado eficientes em evitar ou minimizar a tributação existente no Brasil.
Atualmente, a alíquota (percentual aplicado para cálculo do tributo) do Imposto sobre Produtos Importados é de 60% em compras feitas por pessoas físicas com valor total superior a US$50 (aproximadamente R$250). Contudo, como dito, mecanismos como a divisão de pacotes são utilizados estrategicamente para a minimização da carga tributária. É nesse cenário que o governo pretende lançar medidas fiscais a fim de coibir essa minimização e, finalmente, acabar com a atual isenção fiscal até o limite de R$250, tributando de forma igual todas as compras realizadas por pessoas físicas, ou seja, para consumo próprio, que sejam realizadas no país.
Para o governo, a aplicação dessas medidas resultaria em um aumento exponencial da receita arrecadada com as importações, com a possibilidade de disponibilização de maior orçamento para despesas em setores essenciais de nosso país. Contudo, na realidade prática do Brasil, a parcela afetada pela implementação dessa nova política fiscal seria a da população de baixa renda e menos assistida, tendo em vista que é ali que se encontra a maior parcela da população que realiza compras nas plataformas mencionadas, justamente devido aos baixos preços e variedade de produtos.
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Por fim, podemos concluir que, apesar de intencionalmente razoável, a nova proposta política do governo, levando-se em conta o cenário econômico brasileiro, no qual há uma evidente desproporcionalidade do poder aquisitivo e historicamente um baixíssimo retorno dos tributos pagos pelo cidadão, a melhor saída para o atual cenário não está no fim da isenção do limite de tributação de produtos importados.
Por Fábio Ferraz, advogado tributarista, sócio da Tributtax.
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