garantia de imóvel
A morte de pessoas próximas sempre são assuntos muito delicados. Outra questão delicada e difícil de resolver na maioria das vezes é a herança e o que vão fazer dela.
Muito se discute acerca da compra e venda de imóvel herdado quando ainda não se regularizou a situação desse patrimônio para o(s) herdeiro(s).
Pois devido à grande demora para a finalização do processo de inventário, ou até por motivos pessoais, tem sido cada vez mais comum que essa dúvida apareça.
Então, eis a questão: Eu posso vender um imóvel objeto da herança, mesmo sem ter formalizado o inventário? A resposta é simples: SIM!
Fique conosco e entenda mais sobre o assunto. Primeiro vamos esclarecer alguns pontos.
A herança é o conjunto de direitos, obrigações e bens transmitidos aos herdeiros devido à morte do titular. No entanto, a herança só diz respeito a direitos, obrigações e bens patrimoniais. Ou seja, ela é unicamente de natureza econômica.
A herança é uma garantia constitucional fundamental. Portanto, ela é uma cláusula pétrea da constituição. Ou seja, esse direito não pode ser extinto. Assim, a herança constitui um desdobramento natural do direito à propriedade privada.
Portanto, caso você receba alguma herança, ela será composta de todos os bens, móveis e imóveis, e direitos e obrigações patrimoniais da pessoa que faleceu.
O inventário consiste na abertura de um processo judicial ou extrajudicial para transferir aos herdeiros legais os bens do falecido.
Diante disso, o nosso ordenamento jurídico estabelece que cabe a cada herdeiro uma quota parte dos bens do falecido, líquido das dívidas e demais despesas necessárias à manutenção dos bens até a tradição.
Caso você queira vender um imóvel antes do inventário só é possível que a venda de um imóvel objeto de herança seja realizada através de um contrato de cessão onerosa dos direitos hereditários.
A cessão de direitos hereditários, prevista no art. 1.793 do Código Civil, consiste na transferência ou alienação da porção que cabe a um determinado herdeiro, a outro herdeiro ou a terceiro. É um documento feito em cartório e deve ser necessariamente lavrado mediante escritura pública, conforme estabelece o art. 1.793 do Código Civil, já que é destinado à transmissão da propriedade de bens imóveis e constitui fato gerador do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Nesse caso, o cessionário entrará na sucessão como se fosse um dos herdeiros recebendo a herança com todos os seus bônus e ônus
Mas atenção a cessão de direitos hereditários garante a venda, o inventário ainda deve ser realizado para que a propriedade seja definitivamente transferida ao cessionário.
Fazendo isso você poderá vender o imóvel antes mesmo do inventário ficar pronto, mas é preciso muita atenção para vender bens sem antes formalizar o inventário é um processo que demanda muita cautela.
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