Um processo de herança realmente não é nada fácil, porque as diferenças de pensamentos e os desentendimentos são bastante comuns. Apesar de ter muitas particularidades, existem situações que acontecem em muitos processos de herança, em especial, relacionados aos imóveis em que a divisão é mais difícil.
Uma situação comum é quando um dos herdeiros morava no imóvel com o falecido e depois da morte se nega a sair. Além disso, tem aqueles que não querem vender o imóvel antes de concluir o inventário.
O que fazer nessas horas? Qual caminho tomar? Acompanhe a leitura.
O inventário é uma forma de organizar e dividir o patrimônio da família em razão da morte de uma pessoa. Assim, é feita a divisão dos bens de acordo com o testamento (se tiver) ou com as leis aplicadas.
Então, é formado o espólio, que inclui os bens e as dívidas deixadas pela pessoa que faleceu, calculando os valores e dividindo entre os familiares com direito ao patrimônio.
O inventário é obrigatório e pode ser feito de duas maneiras: judicial ou extrajudicial. O extrajudicial é mais fácil de se fazer e, por feito no cartório, há menos custos. Mas há algumas regras, como:
Em razão dessas regras, o comum é que o inventário aconteça de forma judicial. Assim, é preciso iniciar um processo na Justiça, em que, além de ser mais caro, pode demorar bastante tempo.
Se não tiver conflitos, os herdeiros podem pedir o “inventário por arrolamento de bens”, nesse caso, o juiz apenas fará a homologação do acordo.
Porém, é comum acontecer muitas divergências sobre os bens, valores e quem realmente tem direito. Ainda mais quando envolve imóveis em que a divisão é mais difícil.
Isso é possível, sim. Um imóvel em inventário pode ser vendido pelos herdeiros antes de o processo ser finalizado. Nesse caso, é preciso que eles solicitem ao juiz uma autorização justificando o motivo da venda.
Esse é um procedimento comum em que muitas famílias optam pela venda para arcar com as custas do processo e dos impostos, pois, muitas vezes, os herdeiros não têm esses valores.
Sabemos que para dividir os bens deixados, é preciso fazer o inventário. Portanto, é proibida a divisão do patrimônio sem fazer esse procedimento.
Porém, quando há discordância quanto à venda do imóvel, ou seja, um dos herdeiros não quiser vender o imóvel, os demais interessados também devem pedir uma autorização judicial. Assim, os herdeiros interessados na venda devem notificar o herdeiro que se recusa a vendê-lo. Depois, devem pedir ao juiz do processo de inventário que seja liberada a venda.
De acordo com a lei, os herdeiros têm preferência para comprar as partes dos demais, pelo valor da avaliação. Após a venda, é feita a divisão dos valores entre os herdeiros. No entanto, existe uma exceção: quando um dos herdeiros for cônjuge do falecido, independente do regime do casamento, o cônjuge sobrevivente tem direito de morar no imóvel destinado à residência da família.
Isso deve ocorrer de forma gratuita, sem que os demais herdeiros possam vendê-lo ou alugá-lo a terceiros. Se houver mais de um imóvel no inventário, somente o de moradia não pode ser negociado.
Em caso de dúvidas ou problemas em relação ao inventário e à venda antecipada de imóveis, sugerimos que procure a orientação de um advogado.
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