A área de direitos sucessórios pode gerar muitas dúvidas, em especial, quando falamos sobre quem recebe o que da herança. Dentre as questões que rodeiam o tema, uma está voltada a divisão dos bens deixados pelos pais aos filhos, ou seja, de como é feita a partilha entre irmãos. É possível que alguém tenha mais direitos em comparação ao outro? Entenda.
Esta dúvida pode ser pertinente por diversos motivos, seja por conflitos familiares, irmãos ausentes, filhos adotivos ou de fora do casamento que estava em vigência, ou até mesmo o não reconhecimento da paternidade/ maternidade. Apesar das questões morais ou éticas, na hora da divisão o que irá contar primordialmente são os fatores legais, ou seja, é preciso entender o que diz a legislação, e é isso que pretendemos esclarecer neste artigo.
Em via de regra, a herança deixada pelo pai ou mãe, deve ser partilhada igualmente entre irmãos, isto é, todos os filhos têm o mesmo direito em relação à divisão dos bens.
Atenção, quando falamos todos são todos, não havendo quaisquer divisão entre filhos adotivos ou biológicos. No entanto, cabe destacar os casos em que há a presença de meios-irmãos, o que pode trazer interferências no inventário.
Sobre esta última situação, ela se desdobra quando dois indivíduos são irmãos, entretanto, só por parte de pai ou de mãe. Neste caso, o direito à herança irá depender de quem faleceu, pois apenas um dos pais é igual.
Nesta linha, caso o pai falecido seja aquele que coloca aqueles dois indivíduos na condição de irmãos os direitos serão os mesmos, caso contrário, não acontecerá desta forma. Em resumo, se não foi o seu pai ou mãe que tenha falecido, não há incisão de direitos quanto a herança.
O que pode acontecer é o cônjuge sobrevivente ser sua mãe ou pai. Neste caso, ela estará na posição de meeiro(a), ou seja, alguém que tem direito há 50% de todo patrimônio deixado pelo falecido.
Apesar da legislação afirmar que os irmãos devem receber o mesmo quinhão da herança. Existem sim algumas situações em que um dos filhos recebe uma maior fatia dos bens. Confira:
Cabe uma atenção a mais, em casos de testamento, pois, a lei determina que o autor só pode dispor no máximo 50% de sua herança para pessoas específicas. A outra metade é garantida aos herdeiros necessários.
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