Será que um dinheiro numa conta bancária der um familiar falecido poderá ser usado por um herdeiro? Sim, você terá direito ao dinheiro de uma conta bancária de um familiar falecido.
Porém, saiba que quando os valores apurados sejam inferiores a 40 salários mínimos e caso o falecido não tenha outros bens a serem inventariados, o dinheiro depositado em bancos que venham de contrato de trabalho como rescisão contratual (FGTS, PIS, PASEP) que não foram sacados em vida pelo falecido, poderão ser levantados através de um alvará judicial nos termos da Lei 6.858/1980.
Sendo você cônjuge ou herdeiro, quando for encerrado o inventário, será concedido um Formal de Partilha ou Escritura Pública de Inventário e Partilha, se extrajudicial. Na verdade é um título que oficializa a divisão dos bens e serve para indicar qual parte do patrimônio deixado, cada herdeiro recebeu.
Encerrado o inventário, será concedido a cada um dos herdeiros o Formal de Partilha, se judicial ou a Escritura Pública de Inventário e Partilha, se extrajudicial. Trata-se de um título que oficializa a divisão dos bens e serve para indicar qual parte do patrimônio deixado, cada herdeiro recebeu.
Ao receber o título, o herdeiro deverá levá-lo ao banco onde está a conta do falecido, para que surtam seus efeitos legais na prática e tornando possível o saque;
Quando o banco recebe o título, permite o acesso aos valores da conta do falecido, realizando as movimentações devidas aos respectivo herdeiro/cônjuge, conforme esteja demonstrado no inventário.
Com informações Priscila Andrade Sousa Teixeira Advocacia Especializada em Direito Negocial, Condominial e Imobiliário. Adaptado por Jornal Contábil