O momento da perda de um familiar querido é muito doloroso e também traz dúvidas em questões legais.
Comumente muitas pessoas imaginam ser possível sacar o dinheiro de uma conta de um familiar falecido, ou tem dúvidas quanto a essa possibilidade e nós elaboramos esse artigo para te auxiliar.
Uma dúvida comum é se é possível realizar o saque do dinheiro da conta de familiar falecido, principalmente em casos onde se sabe que existe um dinheiro na conta da pessoa que veio a óbito.
Muitos acabam agindo de maneira precipitada e indo realizar o saque com medo do bloqueio da conta, entretanto vamos te explicar duas situações.
Primeiramente é preciso que você saiba que a justiça proíbe que os saques sejam efetuados e isso acontece para que nenhum herdeiro fique prejudicado.
Por isso é preciso ter atenção, pois mesmo que dinheiro sacado seja utilizado para despesas como o funeral do falecido, ele pode ser contestado por qualquer herdeiro na justiça.
O segundo caso é onde existe uma conta conjunta, nessa situação o outro titular tem possibilidade de realizar o saque do dinheiro, entretanto é preciso atenção, pois apenas o valor essencial pode ser sacado, se não os demais herdeiros também podem solicitar 50% do saldo que se encontra em conta.
O primeiro caminho a ser tomado é a busca de advogado para orientação da elaboração de um inventário, pois será necessária orientação para o levantamento dos bens, direitos, e até mesmos as dívidas deixadas pela pessoa que veio a óbito, pois seja dessa maneira possível apurar o que realmente é herança e realizar o repasse àqueles quem tem direito.
Após o período de 30 dias do óbito, é necessário que todos os bens daquele que faleceu estejam em processo de inventário para realização da partilha da herança, incluindo também as quantias financeiras. Você pode solicitar o inventário de duas formas:
Por via judicial: o inventário judicial é aquele realizado no judiciário através de um advogado, que irá descrever os bens deixados e partilhá-los entre os herdeiros.
Por via extrajudicial: esta é a situação em que todas as fases do procedimento do inventário podem ser realizadas em cartório, neste caso é necessário que os herdeiros envolvidos sejam maiores de idade ou capazes, não exista testamento, haja um acordo entre os envolvidos e a escritura conste a participação de um advogado.
Você precisa saber que as dívidas não são herdadas, porém, elas não deixaram de existir, de forma prática, quem paga a dívida do falecido são os próprios bens deixados.
Por isso é importante também realizar o levantamento de dívidas na hora da elaboração do inventário. Confira os 3 cenários possíveis em caso de morte:
Quando o valor dos bens é maior que a dívida: nessa situação os débitos vão ser subtraídos do valor dos bens e o restante será utilizado para repartição da herança.
Quando o valor dos bens é igual ao valor das dívidas: quando acontece essa situação do saldo positivo e negativos do patrimônio serem iguais, não irá existir uma herança. Isso acontece porque os bens serão usados para quitar as dívidas da pessoa que faleceu.
Quando o valor das dívidas ultrapassa o valor dos bens: se acontecer das dívidas ultrapassar o valor dos bens do falecido, o valor dos bens irá quitar o máximo das dívidas. Lembrando que os herdeiros não têm a obrigação de quitar as dívidas com seus próprios recursos.
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