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Herdeiros podem receber FGTS, PIS/Pasep e pensão por morte

Os herdeiros de um trabalhador falecido nem sempre conhecem seus direitos quando passam por esse momento difícil. Ficam em dúvida quais são os benefícios que o trabalhador falecido tinha que ser transferido para eles.

Muitas vezes eles perdem acesso a valores que de direito seriam deles conforme está determinado na Constituição Federal. Por isso, é sempre necessário estar atento a seus direitos.

Nesse ponto todo herdeiro de trabalhador falecido poderá ter direito a pensão por morte, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e PIS/Pasep.

Pensão por morte

Na pensão por morte, sendo o trabalhador aposentado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social, o cálculo será de acordo tendo como base o valor da aposentadoria que ele recebia em vida até data de seu falecimento.

Porém, o trabalhador que ainda não estava aposentado, quando faleceu, e ainda trabalha com carteira assinada e contribuia com o INSS, o cálculo da pensão terá como base o valor que seria calculado na aposentadoria por incapacidade.

Como receber a pensão por morte?

O familiar para receber a pensão por morte terá que cumprir alguns requisitos:

Ser dependente do segurado do INSS que faleceu.

Se encaixar em dos seguintes graus de parentesco:

Pai ou mãe do falecido;

Cônjuge ou companheiro (a) sendo união estável precisando comprovar a união por pelo menos dois anos;

Filho até 21 anos de idade, no entanto, se ele for inválido ou tenha alguma deficiência, terá direito de receber o benefício a vida toda;

irmão ou irmã não emancipado (a) de qualquer condição , menor de 21 anos ou que seja inválido (a) ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Atenção: Você tem 90 dias para solicitar a pensão por morte após o falecimento do segurado. Sendo concedido o benefício desde a data do óbito. No entanto, se o pedido for feito ao INSS após os 90 dias, o valor será a partir da data do requerimento, exceto nos casos quando há um menor de 16 anos ou incapaz.

A exigência da Previdência Social para o herdeiro ter direito à pensão por morte, é que o segurado quando vivo tenha feito pelo menos 18 contribuições até a data do falecimento.

Nos casos em que o falecimento do trabalhador tenha ocorrido a partir de 1° de janeiro de 2021, a pensão por morte terá um tempo de duração:

Para solicitar a pensão por morte, basta acessar o portal do Meu INSS. Sendo necessário anexar, através do portal a documentação exigida e aguardar a validação do INSS.

Geralmente o governo já tem acesso aos nomes dos dependentes, entretanto, nos casos de união estável que não foram reconhecidas em cartório, será preciso solicitar o reconhecimento por via judicial apresentando a documentação.

Será necessário para que o advogado previdenciário entre com um pedido de pensão por morte, os seguintes documentos: 

Certidão de óbito ou documento que comprove a morte do segurado – obtida em cartório de registro civil da sua cidade;

Identidade e CPF do falecido;

Carteira de trabalho, carnês de contribuição para o INSS, NIT (Número de Identificação do Trabalhador), PIS (Programa de Integração Social) ou NIS (Número de Identificação Social).

Já para dependentes, é necessário a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão de nascimento e/ou casamento, bem como identidade e CPF;

Cônjuge: certidão de casamento, identidade, CPF e carteira de trabalho;

Companheiro (a): documentos comprobatórios da união estável e dependência financeira. Podem ser usadas como provas declaração de união estável feita em cartório, certidão de nascimento dos filhos, plano de saúde, endereço em comum, conta corrente conjunta, entre outros;

Ex-cônjuge: comprovante de recebimento de pensão alimentícia;

Filho (a) menor de 16 anos: identidade, CPF e certidão de nascimento, apresentados por seu representante legal;

Filho (a) com idade entre 16 e 21 anos: identidade, CPF e certidão de nascimento, sem a necessidade de um representante legal.

Como o herdeiro pode sacar o PIS/Pasep e o FGTS?

Neste caso, tanto o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o PIS/Pasep têm o mesmo sistema para saque.

O herdeiro poderá sacar os valores do FGTS ou do PIS/Pasep, sem precisar da abertura de inventário após a morte do trabalhador como garante o artigo da Lei n° 6858, de 1980 e o de processo civil e o artigo 666 da Lei n° 13.105 de 2015.

Quando o companheiro é listado como dependente no INSS, o saque pode ser realizado de forma simples, bastando ir a uma agência da Caixa Econômica Federal, tendo em mãos os seguintes documentos:

Identificação do próprio interessado;

Número de inscrição do PIS/ PASEP e do NIS do falecido (a). Caso não tenha, os dados podem ser conseguidos junto à empresa que a pessoa trabalhava;

Carteira de trabalho do titular;

Declaração de dependentes habilitados pelo INSS, que também pode ser pedida pelo “ Meu INSS” junto com o pedido de pensão por morte.

Não é necessário esperar a concessão da pensão por morte para realizar o saque do FGTS e do PIS/Pasep. Estando já de posse da certidão de óbito e os demais documentos será possível sacar os valores que estiverem disponíveis.

O cônjuge do trabalhador falecido, geralmente é quem irá sacar os valores e depois realizar a divisão dos herdeiros. Nos casos em que o falecido tinha filhos menores de 21 anos de um outro relacionamento a divisão deverá ser feita de forma igual.

Acontecendo da Caixa não liberar os saques dos valores devidos, será preciso mover uma ação judicial para o recebimento dos valores. 

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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